O Tribunal busca subsídios para o julgamento de uma Ação Civil Pública que tramita na Vara Regional do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, movida pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ) e pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos. 2g6k5q
Os réus são o Estado do Rio Grande do Sul, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Município de Porto Alegre.
Os autores defendem que o Guaíba deve ser juridicamente reconhecido como curso d’água natural e perene, com largura superior a 600 metros, o que implicaria a existência de uma margem de 500 metros classificada como Área de Preservação Permanente (APP), conforme o art. 4º, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.651/2012.
Os autores acrescentam que a faixa marginal correspondente constitui espaço territorial especialmente protegido e área non aedificandi (onde construções são proibidas ou restritas), cuja integridade vem sendo comprometida por edificações irregulares, autorizadas ou toleradas pelo Poder Público.
Por isso, solicitam a concessão de medida liminar para que os réus se abstenham de licenciar, autorizar ou tolerar qualquer forma de intervenção ou construção nas faixas marginais do Guaíba, até o julgamento do mérito da ação.
Diante da complexidade da causa, a apreciação da liminar foi adiada para momento posterior à apresentação das conclusões técnicas. O processo encontra-se atualmente em fase de instrução probatória.
Inscrições 2028
O evento ocorrerá no Auditório Espaço Multi-Comunicação e Eventos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), localizado na Av. Borges de Medeiros, 1565, 13º andar, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre-RS. Haverá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJRS no YouTube. Para garantir ibilidade, serão disponibilizados intérprete de Libras e legendagem em tempo real.
Integrantes da comunidade científica e de entidades ambientalistas interessados em realizar manifestações orais podem inscrever-se até o dia 20 deste mês, pelo e-mail [email protected].
Não é necessário realizar inscrição para participar como ouvinte — apenas para manifestações orais. Interessados também poderão enviar contribuições por escrito até cinco dias úteis após a audiência pública, pelo mesmo e-mail, limitadas a 10 páginas, em formato PDF, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5.