Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) argumenta que a simplidicação atrairá mais investidores sem comprometer o meio ambiente já que a mudança na legislação não isenta as empresas de apresentarem o Eia/Rima no caso de terem os empreendimentos aprovados no leilão. As empresas interessadas em instalar usinas eólicas no Ceará terão a Licença Prévia (LP) facilitada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) para que possam participar dos próximos leilões de energia elétrica sem a apresentação e aprovação do Eia/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental). A mudança na legislação não isenta as empresas de apresentarem o Eia/Rima no caso de terem os empreendimentos aprovados no leilão. Entretanto, essa simplificação poupará o caixa de muitas empresas e atrairá ainda mais interessados em investir no Ceará. Com custos elevados para realizar os estudos e o mal desempenho nos leilões, as empresas começaram a migrar os projetos para estados como Rio Grande do Norte, que já possui processo semelhante ao aprovado pelo Coema. “A resolução não autoriza ninguém a construir sem estudos ambientais”, frisa o presidente do Conpam (Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente), Paulo Henrique Lustosa. Por Diego Borges, Diário do Nordeste 2o5e2v