O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Itaú a indenizar a a de empresas A. M. A. S. no valor de R$ 12.450,00 por danos morais e ainda a restituir os R$ 3.000,00 que foram sacados de sua conta bancária por ação de “hackers”. As informações são do advogado Artur Garrastazu que defendeu a correntista no caso. Segundo o Desembargador Relator José Francisco Pellegrini, “cumpre à instituição financeira demonstrar a regularidade dos saques de valores da conta-corrente dos clientes realizados pela internet”. A decisão do Tribunal de Justiça ainda salientou que a falta de segurança na guarda dos valores de propriedade da correntista gerou abalo psicológico suficiente para a caracterização do dano moral. O advogado Artur Garrastazu entende que o valor da indenização arbitrada pelo tribunal foi adequada, reparando de forma justa o trauma sofrido pela autora, ao receber do banco a negativa de restituir-lhe os valores retirados indevidamente de sua conta pela internet. 601n1l