O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, marcou para a próxima quarta-feira, dia 9, o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que pelo menos seis dos dez ministros da Corte considerem a lei constitucional. Com isso, a norma poderia ser aplicada integralmente a partir das eleições municipais de 2012. A medida deve enxugar o número de concorrentes nas urnas, já que ficarão proibidas, por exemplo, candidaturas de condenados por colegiado (decisão de mais de um juiz) e de quem já renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação. A falta de definição da validade da lei tem causado incerteza no cenário político, já que muitos partidos aguardam o veredicto do Supremo antes de apostar em determinadas candidaturas. O registro oficial das candidaturas só acontece entre junho e julho, mas a pré-campanha já ganha as ruas a partir de abril. No ano ado, a votação da ação que questionava a validade da lei para 2010 terminou com placar de cinco votos a cinco. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Nesta ocasião, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declararam nada sobre a validade da norma para 2012. Estarão em julgamento três ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). As duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional. A terceira contra um artigo específico da lei. Os ministros precisarão examinar ponto a ponto da norma. Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da lei: Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli. No julgamento de março, quatro ministros afirmaram que a lei tinha pontos inconstitucionais – e, por isso, não poderia vigorar integralmente. Um dos artigos problemáticos é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado a um mandato antes da edição da lei. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso dizem que quem renunciou no ado não sabia que o ato geraria essa consequência no futuro. 6y6u6g