O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entrou com uma ação civil pública contra o Banco Itaú, que cobra uma taxa fixa de “istração” nos seus contratos de financiamento imobiliário. São R$ 25 mensais, junto com cada parcela do financiamento. Em 2014, cerca de 538 mil imóveis foram financiados, aproximadamente 11% deles pelo Itaú, o que dá uns 59 mil contratos. A 25 reais por mês cada um, são quase um bilhão e meio de reais. O Idec entende que a cobrança é ilegal, e pede que a cláusula contratual que a prevê seja anulada. Se a ação for aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixam de pagar e podem reclamar os valores já pagos em dobro, mesmo nos contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do Idec, o custo desta taxa pode chegar a 11% do valor financiado. “Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado é o de baixa renda, que apesar de financiar um valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Para o Instituto, o ree dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC). “As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos istrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana. Outras irregularidades, segundo o Instituto: o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança e o contrato é redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC). A cobrança da Tarifa de istração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei. “Decidimos entrar com a ação contra o Itaú porque ele é o segundo maior banco em crédito imobiliário no País e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal, o primeiro em financiamento de imóveis. Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos”, diz a advogada. Desde que entrou com a ação pública contra o Itaú, dia 24 de julho, o Idec aguarda a decisão da tutela antecipada, que pede a suspensão imediata da cobrança dos contratos em andamento. (Com informações do Idec) 2c3w41