Desde o dia 3 de agosto, um perito nomeado pela Justiça controla as contas da Já Porto Alegre Editores, empresa que edita o jornal JÁ há 24 anos na capital gaúcha. O objetivo é bloquear 20% da receita bruta da empresa para garantir o pagamento de uma indenização de R$ 54 mil à viúva Julieta Diniz Vargas Rigotto, mãe do ex-governador Germano Rigotto. O jornal foi condenado em uma ação por “dano moral” movida em 2001, quando publicou uma reportagem sobre os fatos que culminaram com a morte de Lindomar Rigotto, irmão do ex-governador. Lindomar, aos 47 anos, foi assassinado em Capão da Canoa, no litoral gaúcho, em fevereiro de 1999. A reportagem, premiada pela Associação Riograndense de Imprensa naquele ano, foi alvo de duas ações da viúva Rigotto: uma contra o autor, Elmar Bones, por calúnia, difamação e injúria à memória dos mortos; outra contra a editora do jornal, indenizatória, por dano moral. A primeira teve sentença da juíza da 9ª. Vara Criminal, Isabel de Borba Lucas, que absolveu o jornalista de todas as acusações, em setembro de 2002. “A meu sentir não se afastou da linha narrativa e teve por finalidade o interesse público, não agindo com dolo, a intenção de ofender à honra do falecido Lindomar Vargas Rigotto”, registrou a juíza. E completou: “Em nenhum momento o autor tem por intenção ofender o falecido Lindomar Rigotto. Os fatos constantes da matéria não se configuram calúnia, difamação ou injúria, porque o autor somente narra situações com base em documentos e depoimentos”. Duas tentativas de reformar a sentença foram feitas junto ao Tribunal de Justiça, que negou provimento aos recursos. “Na reportagem incriminada, há pouca opinião e muita narrativa e informação, inexistindo qualquer palavra, expressão, frase ou mesmo insinuação de conteúdo ofensivo à honra do falecido”, disse o Procurador Ubaldo Alexandre Licks Flores em seu parecer ao Tribunal de Justiça. Três desembargadores – Aramis Nassif, Luís Gonzaga da Silva Moura e Amilton Bueno de Carvalho – ratificaram absolvição do jornalista. “Impossível retirar da inicial os elementos constitutivos da imputação contra a honra alegada pela querelante, como a imputação de fato determinado e ofensivo à sua reputação que não fosse de conhecimento e interesses públicos…”, escreveu o relator Aramis Nassif. A segunda ação, exigindo indenização por dano moral, embora tivesse como alvo a mesma reportagem, teve decisão contrária. Em primeira instância, a editora foi absolvida. Mas a decisão foi revertida no Tribunal e o resultado final foi a condenação da empresa. Sem condições de arcar com a indenização, a editora ofereceu seu estoque de livros à penhora, o que não foi aceito. O juiz decretou então o bloqueio parcial da receita como maneira de garantir o pagamento. O valor da indenização, inicialmente R$ 17 mil reais, hoje alcança R$ 54 mil reais. A Já Editores ainda mantém uma ação rescisória, que anularia todo o processo, aguardando decisão no STF. Enquanto isso terá que cumprir a determinação judicial. 3z101w
temos que divulgar isso, Elmar.;….Coletiva.net??
Três observações:
A matéria deve ser reproduzida no site ou através de um link para que os leitores possam entender .
Faltou citar pelo menos alguns argumentos do juiz que reverteu a absolvição. Como pode um dizer que a mesa é redonda e o outro, que é quadradada? E a terceira questão é : onde estão as entidades de classe dos jornalistas? Já se pronunciaram publicamente sobre o caso?
JÁ PUNIDO POR DEFENDER O INTERESSE PÚBLICO, eis a síntese dessa história escabrosa, digna de um filme de Costa-Gavras. Solidariedade ao jornalista acuado em sua trincheira
Elmar, meu sentimento de solidariedade a equipe do JÁ. Fica meu abraço e desejo de que essa situação se reverta, com predominância de uma justiça que cumpra com seu papel de defender a liberdade de imprensa, e de opinião.