Judiciário reconhece poluição eletromagnética 3y2c53

Ação de duas associações de moradores foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que. em decisão inédita, determinou a redução do campo eletromagnético gerado pelas linhas de transmissão de energia que cortam os bairros City Boaçava e Alto de Pinheiros. É a primeira vez que um tribunal do país reconhece em sentença os riscos que o campo magnético gerado por fontes eletricas ou eletrônicas pode oferecer à saúde humana. Sentença inédita na Justiça brasileira determinou a redução dos níveis de poluição eletromagnética gerado por linhas de transmissão de energia elétrica aos níveis propostos pela legislação Suíça.(Apelação Civil n° 67 9.203-5/5-00 de 2008) Decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo – a maior cidade do país. O tribunal reconheceu que o campo eletromagnético gerado pelas linhas de transmissão que am por dois importantes bairros da capital pode ser prejudicial à saúde dos moradores. O acórdão deu efetividade aos dispositivos da Constituição Federal brasileira (arts. 5º e 225) que consagram a proteção à saúde e ao meio ambiente equilibrado. A ação foi proposta por duas associações de moradores locais, em defesa do direito dos moradores dos bairros City Boaçava e Alto dos Pinheiros de não serem expostos a campos eletromagnéticos incompatíveis com a preservação da saúde humana. Os campos eletromagnéticos gerados pelas linhas de transmissão de energia que atravessam esses bairros apresentam níveis superiores em até 100 vezes o determinado pela decisão, sendo superiores até mesmo aos recomendados pelo ICNIRP para trabalhadores cuja exposição a eles não é superior a algumas horas diárias. A decisão confere eficácia ao princípio da precaução – consagrado na Declaração do Rio de 1992 – destinado a proteger a população contra danos causados à saúde e ao meio ambiente. Voto vencedor O voto vencedor foi proferido pelo Desembargador Renato Nalini – expoente do Judiciário brasileiro, com diversos trabalhos publicados sobre a proteção ao meio ambiente –, e foi adotado por maioria pela Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de São Paulo. Ele reconhece “a grande possibilidade dos campos eletromagnéticos de baixa frequência serem agentes carcinogênicos para seres humanos”. O acórdão, que examinou amplamente a legislação estrangeira sobre o tema, as pesquisas internacionais e o laudo pericial oferecido por Professores da Universidade de São Paulo e o livro pioneiro sobre o tema no Brasil, escrito pela Professora Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux e por Fernando Netto Boiteux, conclui pela: “obrigação da concessionária de energia elétrica em reduzir o campo eletromagnético da linha de transmissão a 1µT (um microtesla)” A decisão do Tribunal de Justiça em SP, bem como, a realização da Audiência Pública coloca o Judiciário brasileiro no mesmo nível dos demais tribunais internacionais em defesa do meio ambiente. (Recurso extraordinário n° 627.189/SP) 5i6b2b

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