Juiz determina reintegração dos demitidos da Editora Abril 712h4w

A Editora Abril terá de reintegrar os funcionários demitidos desde julho do ano ado. O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a empresa não poderia promovido demissões em massa sem diálogo com entidades de representação dos trabalhadores. A ação é movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho. O prazo para que a empresa faça as reintegrações é de até 30 dias a partir da data de publicação oficial da sentença. Ainda cabe recurso à editora. A primeira decisão determinava que as reintegrações ocorressem desde dezembro – agora se estende a julho do ano ado, período reconhecido como marco temporal para nulidade das dispensas. Os trabalhadores que não quiserem reassumir suas funções na empresa poderão converter a reintegração em indenização, com ressarcimento a contar até a data de convocação a ser encaminhada pela Abril. Com a decisão, a editora também tem que se abster de realizar novas demissões em massa sem prévia negociação coletiva com os sindicatos de classe. A decisão alcança pessoal de jornalismo, gráfica e istrativo. As dívidas trabalhistas somam cerca de R$ 90 milhões, segundo o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo. A família Civita, proprietária da Abril – empresa que mantém publicações como Veja e Exame, especialistas em ditar aos governos rumos para a economia –, acumula fortuna estimada em US$ 7,8 bilhões (cerca de R$ 30 bilhões) segundo ranking divulgado pela Forbes. Na lista de 2014, eram US$ 3,3 bilhões. A demissão em massa  em dezembro de 2017, depois de “reforma” trabalhista ter entrado em vigor. Além da dispensa coletiva sem negociação prévia, a editora ainda havia dividido as verbas rescisórias dos demitidos em até dez pagamentos. A editora está em recuperação judicial. No processo, o MPT alegou à Justiça que, além de as demissões em massa terem ocorrido sem acordo prévio com entidades de representação, as dispensas foram discriminatórias, pois atingiram principalmente profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo de trabalho na Abril (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias). Em março deste ano, antes de mover a ação civil pública, o MPT apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propondo que a editora não fizesse novas demissões sem negociação prévia com os sindicatos, mas a Abril se recusou a o documento. 2w3d2h

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