A legislação ambiental de Porto Alegre sofreu um revés com a alteração da Lei das Antenas, proposta pelo Executivo, aprovada pela Câmara Municipal em julho e sancionada pelo prefeito José Fortunati dia 30 de setembro. Como tem sido comum quando os assuntos são polêmicos, o prefeito desapareceu e deixou o secretário Edemar Tutikian, do Gabinete de Desenvolvimento e Assuntos Especiais, atendendo a imprensa. Antes de sair, o prefeito declarou: “Não tenho dúvidas de que Porto Alegre está à frente nesta área da telefonia”. Para Tutikian, “a principal e grande mudança apontada na lei é a garantia da proteção à saúde das pessoas”, porque o texto restringe os níveis de emissão das ondas eletromagnéticas em apenas 10% dos índices permitidos pela lei federal para locais críticos como escolas, creches, hospitais e clínicas médicas. Secretário Tutikian e técnicos consultados para novo texto / Foto Evandro Oliveira/PMPA A lei anterior de Porto Alegre, de 2002, simplesmente proibia a instalação de antenas em locais como esses, pois crianças e doentes são os mais vulneráveis aos riscos da radiação. A nova lei prevê medição a cada seis meses dos níveis de radiação nos locais críticos, tanto pelas operadoras, como pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela fiscalização, a qualquer momento. A realidade, porém, não está na lei: a Sman não tem pessoal nem equipamentos suficientes para cumprir este papel. Nem é papel da Prefeitura “exigir das operadoras mais investimentos no setor”, como quer o prefeito. De acordo com Tutikian, uma das preocupações do projeto foi facilitar o o ao cidadão às informações do sistema, o que poderá ser feito num hot site na página da Smam na internet. Tanto a regulamentação da lei como este sistema de informações têm 90 dias para acontecer, prazo que acaba às vésperas do Ano Novo. Outra mudança na lei foi quanto ao licenciamento. “Para agilizar o processo”, as consultas istrativas foram reduzidas de sete para três etapas. O pedido vai ar pela Comissão de Análise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base (Cauae), formada por técnicos de diversas secretarias municipais, responsável por autorizar a instalação de novas antenas. A previsão é que uma licença única seja emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente em no máximo 90 dias. Pura teoria. Há muito mais antenas do que a Sman consegue fiscalizar. Os cientistas contestam a nova lei O secretário Edemar Tutikian destacou a orientação da Organização Mundial da Saúde, desde 2011, para seguir o princípio da precaução, devido às conclusões da comunidade acadêmica em vários países, de que tais radiações aumentam o risco de câncer. “O risco provável não está no número de antenas, mas no índice de radiação”, entende ele. Porém, as pesquisas mais consistentes no mundo associam um aumento significativo de risco à proximidade das antenas por longos períodos de tempo. E não se referem “apenas” a diversos tipos de câncer, mas também a insônia, depressão e outros distúrbios. Como as operadoras pagam pelo espaço, muitos condomínios aceitam uma antena no topo dos prédios. Em comparação com a lei anterior, algumas mudanças na lei de Fortunati sintetizam que o princípio da precaução recomendado pela OMS está sendo desprezado. Antes, as antenas tinham que estar a no mínimo 500 metros umas das outras, e no mínimo a 50 metros de qualquer lado do terreno. Também não podiam em hipótese alguma ser instaladas em terrenos de creches, escolas, hospitais, geriatrias. A nova lei diz que pode, sim, e mais: agora só é considerada “torre” a antena que estiver a 20 metros de altura ou mais. Ou seja, basta às operadoras deixá-la alguns centímetros abaixo e já descem para outra classificação. O engenheiro elétrico e pesquisador da UFRGS, Álvaro Salles, faz a pergunta que o governo municipal não responde: “Se as reclamações dos usuários de celular devem-se à lei de Porto Alegre, equiparável à da Suíça, então porque os telefones também não funcionam direito nas cidades que não criaram legislação própria?” 315o2j