Defensoria atuará em demandas ambientais 1q15j

“Sim, vamos atuar também nas demandas ambientais”. Esta foi a resposta pronta do Defensor Geral, Nilton Arnecke Maria, aos representantes do movimento ambientalista que no início de dezembro levaram à Defensoria Pública do Rio Grande do Sul um abaixo assinado pedindo que os advogados que prestam assistência judicial gratuita à população, ampliem sua atuação para incluir também as causas relacionadas ao meio ambiente. “Foi uma grande vitoria, mais uma ação pioneira da nossa cidadania”, comemorou o advogado Arno Carrard, que coordenou a iniciativa dos ambientalistas. Segundo ele, a decisão vai remover uma das maiores dificuldades das entidades de defesa ambiental, que é ter apoio técnico jurídico para levar à Justiça demandas que envolvem o meio ambiente, no âmbito cível e criminal. “Até agora, as entidades tinham que recorrer a voluntários, que muitas vezes não tinham conhecimentos específicos para atuar nesses processos”, explicou. Para Carrard, a maior importância dessa iniciativa é que ela vai completar um ciclo iniciado em 2010, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendendo também uma reivindicação do movimento ambientalista, aprovou a criação duas Varas Ambientais. “Agora teremos o apoio técnico para orientar as nossas ações e as varas especializadas para agilizar esses processos”, explicou o advogado Caio Lustosa, um dos signatários do documento. Decisão é inédita no país Assim que circulou na internet a informação de que a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul se capacitar para atuar também em causas ambientais, manifestações de diversas partes do país e até do exterior a chegaram ao advogado Arno Carrard. “Todos querem informações sobre como conseguimos isso, pois consideram um grande avanço. Pelo que sei, é uma decisão inédita no país”, diz ele. Primeira ação está a caminho (foto Lewgoy pode prever um “boneco”) A primeira demanda a ser levada pelo movimento ambientalista à Defensoria Pública do Rio Grande do Sul tem base num estudo do professor Flávio Lewgoy sobre as emissões da fábrica de celulose da CMPC, que está ampliando a capacidade de produção da sua planta em Guaiba. Segundo Lewgoy, que é químico e geneticista aposentado da UFRGS, apesar de ter melhorado os controles de suas emissões para a atmosfera e para a água do Guaiba, a indústria ao elevar sua produção para 1,8 milhão de toneladas (quatro vezes a capacidade atual), vai lançar no ar e na água volumes consideráveis de poluentes nocivos à saúde humana. “Eles dizem que tem os melhores controles, de padrão internacional. Pode ser, mas acontece que não há lugar nenhum onde uma fábrica desse porte esteja à beira do principal manancial de água de uma capital e de frente para as zonas nobres da cidade”. Em seus estudos, Lewgoy constatou os seguintes volumes de emissões aéreas e líquidas: Para a atmosfera Emissões das lagoas de tratamento do efluente líquido : 1.920 toneladas/ano de clorofórmio Emissões da caldeira (não consideradas no EIA-Rima): – Fluor (como HF) – 91 kg/dia -Cloro gasoso – 309 kg/dia -Cinzas de carvão – 123 kg/dia* *Cinza finíssima inalável, contendo metais tóxicos: cromo, níquel, chumbo, arsênio, cádmio, berílio e radioativos (tório e urânio) -Dioxinas, hidrocarbonetos aromáticos, mercúrio (90% do mercúrio é volatilizado na queima do carvão) Para a água do Guaiba AOX (organoclorados mutagênicos e cancerígenos) : 180 toneladas/dia Cloreto de sódio : até 28,8 toneladas/dia Cloratos (?) Sulfetos: até 17,8 kg/dia Fenóis: até 4,9kg/dia Mercúrio total: até 792/dia Este é o documento entregue ao Defensor Público-Geral do Rio Grande do Sul: PEDIDO DE APOIO PARA DEMANDAS DESTINADAS À TUTELA COLETIVA, ATINENTES AOS DIREITOS DE NATUREZA DIFUSA, ESPECIALMENTE LIGADOS AO MEIO AMBIENTE. Os signatários do presente documento, pessoas físicas e entidades voltadas em prol da luta em favor da preservação do meio ambiente e demais interesses difusos, têm a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência postulação com o escopo de obter o indispensável apoio dessa prestimosa instituição estadual, em busca de um esforço conjunto destinado à prestação de orientação jurídica, judicial e extrajudicial, bem como a defesa dos valores aludidos em todos os graus, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Carta Magna da República. Enfatizam os subscritores que se postam num trabalho incessante alinhado ao programa global que vêm mobilizando os organismos internacionais, liderados pela Organização das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos, a União Europeia, estes pontificando todos os redutos espalhados pelo planeta e que são movidos pela consciência de tratar-se de questão extremamente importante e grave, porquanto traz o significado da sobrevivência humana. Entrementes, nos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul, acumulam-se cada vez mais os atos de degradação ambiental, como consequência não só dos tentáculos de ambições e insensibilidade dos que exploram a natureza, mas, no mesmo nível o despreparo, a desídia e as manipulações políticas de autoridades que teriam a incumbência de impor o devido respeito. Em contraposição, os movimentos defensivos mencionados, carecem da necessária estrutura para conduzir os pleitos judiciais, coincidentemente neste difícil momento que vem sendo submetido o aparato judiciário no País. Em verdade, já foi dado um grande o neste mesmo sentido, tendo em conta a compreensão do colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em atenção à iniciativa de ambientalista gaúchos, num certo pioneirismo, instituiu Câmara e Varas especializadas na área ambiental que vêm operando com o desempenho desejado, considerando terem sido implantadas em tempo recente. Portanto, Excelência, sendo a Defensoria Pública definida como essencial à jurisdição do Estado, por conseguinte da sociedade brasileira, felizmente no Rio Grande do Sul, a instituição se revela com toda a eficiência e abnegação, correspondendo à expectativa que lhe tributa a comunidade estadual, entendem os signatários ser justo e de direito, reivindicar sua proteção nas demandas que, de caráter coletivo, sejam destinadas a escudar as impostergáveis responsabilidades que cabem a todos os cidadãos. Dispensável enunciar que nos quadros dos propugnadores da preservação ambiental, invariavelmente, todos são pessoas de modestos recursos pessoais, insuficientes para arcar com despesas judiciais, flagrantemente desproporcionais comparados com as forças detratoras desse bem natural. Ademais, a complexidade dos processos aumenta cada vez mais e isso exige um aparato de defesa bem estruturado, e respeitado como é a Defensoria Pública do Estado. Em assim sendo, confiantes de que este pedido de apoio converge com os postulados insertos na Constituição do Brasil, na política do Estado, e no mister abraçado pela Defensoria Pública, pedem a Vossa Excelência se digne de determinar sejam procedidos estudos e providências, a fim de que esse Órgão e a contar com um departamento ou setor, em condições de recepcionar e desenvolver essas tarefas de forma ágil como tem sido apanágio da conduta dessa instituição. Cordialmente Porto Alegre, 03 de dezembro de 2013. (Assinam diversas entidades e ativistas da causa ambiental) 5a5463