Já voltamos. Por que voltamos? q6m

Este site tem vida tão irregular, que a gente fica em dúvida se explica porque ficou fora do ar nos últimos dois dias. Foi simples: um hacker invadiu o jornalja e tirou-o do ar. Três dias depois do acontecido (uma eternidade na era digital) pouco conseguimos saber a respeito, além de que é “mais ou menos normal”, que muito bem pode ser coisa de irresponsáveis, “como esses que se penduram nos edifícios para riscar coisas ininteligíveis”. Nosso invasor diz que hacker não é crime, é arte. Arte que não respeita o trabalho dos outros! Arte do desrespeito, arte do abuso, pode ser. Tentei saber quem é o artista. Recorri à polícia. Fui à décima delegacia, no Bom Fim. O atendente Michel Fontana foi gentil e atencioso. Fez um BO, qualificou o caso entre “ Outros Crimes/Crime pela Internet” . Informou que o registro iria para o delegado que determinará ”os procedimentos cabíveis”. No dia seguinte fui à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos. O inspetor Marcelo foi solícito, mas não avançou além da porta de vidro, que manteve entreaberta, como se tivesse pressa em fechá-la. Em todo caso, explicou: “As coisas não são tão céleres como gostaríamos. Não é fazer o BO de manhã e vir saber o que aconteceu de tarde. Tudo depende de ordem judicial. Se for questão complexa vem parar aqui”. Vamos aguardar os acontecimentos. Enquanto isso, vamos tocando o nosso modesto noticiário. Há muita informação que não sai por aí. Vejam esse caso da Siemens… 1h205b

Banco é condenado a indenizar cliente que teve conta invadida por "Hackers" 2d114

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Itaú a indenizar a a de empresas A. M. A. S. no valor de R$ 12.450,00 por danos morais e ainda a restituir os R$ 3.000,00 que foram sacados de sua conta bancária por ação de “hackers”. As informações são do advogado Artur Garrastazu que defendeu a correntista no caso.
Segundo o Desembargador Relator José Francisco Pellegrini, “cumpre à instituição financeira demonstrar a regularidade dos saques de valores da conta-corrente dos clientes realizados pela internet”. A decisão do Tribunal de Justiça ainda salientou que a falta de segurança na guarda dos
valores de propriedade da correntista gerou abalo psicológico suficiente para a caracterização do dano moral.
O advogado Artur Garrastazu entende que o valor da indenização arbitrada pelo tribunal foi adequada, reparando de forma justa o trauma sofrido pela autora, ao receber do banco a negativa de restituir-lhe os valores retirados indevidamente de sua conta pela internet.