Roteiro do julgamento de Yeda já está escrito 2e385t

O anúncio que o presidente da Assembléia Legislativa fez nesta quinta-feira, 10, é o desdobramento de um roteiro que está escrito há quase um mês. Mais precisamente, desde o dia 18 de agosto, quando o deputado Ivar Pavan (PT) anunciou a formação de um grupo técnico e jurídico para assessorá-lo na análise do pedido de impeachment da governadora Yeda Crusius (PSDB) feito pela Federação dos Servidores Públicos do Estado. O grupo técnico, que embasou a decisão do presidente do legislativo, é formado pelo superintendente-geral, João Motta, o procurador-geral, Fernando Ferreira, o Superintendente istrativo e Financeiro, Marcelo Cardona, a consultora técnica legislativa, Izabel Belloc Moreira Aragon e o assessor da presidência, Tarson Nuñes. O Rito O procurador-geral da Assembleia Legislativa , Fernando Guimarães Ferreira , explicou que o rito seguirá a Lei Federal 1079. Três fases iniciais já foram cumpridas: a apresentação do pedido, seu encaminhamento ao presidente da Assembleia Legislativa e o envio à procuradoria para exame dos requisitos formais. Com todas exigências formais cumpridas, o presidente fez “um exame liminar das condições prévias e mínimas de issibilidade da denúncia” e decidiu acolher o pedido. itida a denúncia, o documento será lido no expediente do plenário da sessão seguinte a decisão e publicado no Diário da Assembleia. O o seguinte é a escolha de uma Comissão Especial pelo plenário com 36 integrantes, representando todos os partidos. A primeira reunião desta comissão deverá se dar até 48 horas da eleição e elegerá um presidente e um relator. O relator tem o prazo de 10 dias para elaborar parecer, dizendo se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação pela Assembleia Legislativa. No próximo o, o parecer é aprovado ou rejeitado em votação de maioria simples na Comissão. Se for aprovado é lido no expediente do plenário, publicado na íntegra no Diário da Assembleia junto com a denúncia e distribuída cópia aos 55 deputados. Dois dias após a publicação é incluído em 1º lugar na ordem do dia para discussão única. Cinco deputados de dada partido falam por uma hora e o relator, querendo pode responder depois de cada partido. Logo após e feita votação nominal no Plenário e exigida apenas maioria simples. Se rejeitada , arquiva o pedido sem entrar no mérito. Se aprovado a para a fase seguinte, que é a “pronúncia”. Pronúncia O presidente da Assembleia determina a citação da governadora. O prazo para a contestação será de 20 dias. Ressurge a Comissão Especial de 36 deputados agora como órgão de instrução. A Comissão tem liberdade para produzir provas e ouvir testemunhas. A governadora não é obrigada a responder ou depor. Terminada a instrução começam as alegações finais do denunciante e da governadora, cada um com 15 dias de prazo. O relator terá 10 dias para parecer. Se o parecer for derrotado é escolhido novo relator. Se for aprovado é publicado no Diário da Assembleia e distribuída cópia aos 55 deputados e incluído na pauta da sessão seguinte. Haverá então duas discussões no intervalo de 48 horas, em cada uma delas um deputado de cada partido pode falar por uma hora e em seguida é feita a votação nominal sem questões de ordem e encaminhamentos. O quorum deverá ser de no mínimo dois terços dos deputados. Se aprovado o parecer, a governadora é suspensa de suas funções . Será intimada pelo 1º secretário da casa imediatamente e assume o vice-governador. Julgamento Segundo um dos assessores técnicos, se fosse pela Constituição Estadual a própria Assembleia faria o julgamento. O assessor explicou que o Supremo Tribunal Federal entende que deva ser formado um Tribunal Especial de cinco deputados eleitos pelo plenário, cinco desembargadores sorteados e o presidente do Tribunal de Justiça que dirigirá os trabalhos. O presidente abre vistas de 48 horas ao denunciante para fazer a acusação e a governadora para fazer o contraditório. Pode ser oferecido rol de testemunhas. Depois o presidente do Tribunal de Justiça marca a data do julgamento, notifica as partes e intima testemunhas num interstício de 10 dias. A governadora não precisa comparecer pode ter procuradores. Se a governadora ou seus procuradores não comparecerem na data aprazada o julgamento é suspenso e marcada nova data. O quorum de julgadores será de dois terços. Depois de verificar se não há impedimentos e suspeições, o presidente do Tribunal de Justiça faz a leitura do processo, a inquirição , reinquirição e contradita de testemunhas. Os debates orais serão em discussão única. O presidente do Tribunal faz o relatório que vai a votação nominal e aberta com quorum de dois terços da comissão de cinco deputados e cinco desembargadores. Em seguida o presidente do Tribunal de Justiça lavra a sentença , cie 13466z