Idec aciona Itaú por cobrança de tarifa nos financiamentos imobiliários 3y264m

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor entrou com uma ação civil pública contra o Banco Itaú, que cobra uma taxa fixa de “istração” nos seus contratos de financiamento imobiliário. São R$ 25 mensais, junto com cada parcela do financiamento. Em 2014, cerca de 538 mil imóveis foram financiados, aproximadamente 11% deles pelo Itaú, o que dá uns 59 mil contratos. A 25 reais por mês cada um, são quase um bilhão e meio de reais. O Idec entende que a cobrança é ilegal, e pede que a cláusula contratual que a prevê seja anulada. Se a ação for aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixam de pagar e podem reclamar os valores já pagos em dobro, mesmo nos contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do Idec, o custo desta taxa pode chegar a 11% do valor financiado. “Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado é o de baixa renda, que apesar de financiar um valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. Para o Instituto, o ree dessa tarifa é ilegal porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC). “As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos istrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana. Outras irregularidades, segundo o Instituto: o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança e o contrato é redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC). A cobrança da Tarifa de istração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei. “Decidimos entrar com a ação contra o Itaú porque ele é o segundo maior banco em crédito imobiliário no País e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal, o primeiro em financiamento de imóveis. Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos”, diz a advogada. Desde que entrou com a ação pública contra o Itaú, dia 24 de julho, o Idec aguarda a decisão da tutela antecipada, que pede a suspensão imediata da cobrança dos contratos em andamento. (Com informações do Idec)   2c3w41

Cheiro ruim paralisa trabalhos em banco da capital 4hk26

Os bancários paralisaram as atividades no Itaú da Rua Comendador Manoel Pereira nº 90, esquina Coronel Vicente, na manhã desta quinta-feira, dia 18, para cobrar medidas que solucionem a insalubridade e falta de condições de trabalho a que estavam submetidos funcionários, clientes e usuários da agência. Resultado: foi descoberto um rato morto dentro no jardim do banco. O mau cheiro entrava pela tubulação, causando um desconforto geral nas dependências do banco.
Não é a primeira vez que acontece um episódio como esse. Já houve fatos semelhantes em outras ocasiões. Os bancários levaram a situação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (STRE) para pedir providências. Os dirigentes sindicais estiveram no local na quarta-feira, dia 17, e constataram a precariedade da situação.

Banco é condenado a indenizar cliente que teve conta invadida por "Hackers" 2d114

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Banco Itaú a indenizar a a de empresas A. M. A. S. no valor de R$ 12.450,00 por danos morais e ainda a restituir os R$ 3.000,00 que foram sacados de sua conta bancária por ação de “hackers”. As informações são do advogado Artur Garrastazu que defendeu a correntista no caso.
Segundo o Desembargador Relator José Francisco Pellegrini, “cumpre à instituição financeira demonstrar a regularidade dos saques de valores da conta-corrente dos clientes realizados pela internet”. A decisão do Tribunal de Justiça ainda salientou que a falta de segurança na guarda dos
valores de propriedade da correntista gerou abalo psicológico suficiente para a caracterização do dano moral.
O advogado Artur Garrastazu entende que o valor da indenização arbitrada pelo tribunal foi adequada, reparando de forma justa o trauma sofrido pela autora, ao receber do banco a negativa de restituir-lhe os valores retirados indevidamente de sua conta pela internet.