Vereador e prefeito só com ficha limpa 5l344k

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria. O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso. Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei. O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa. Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram: sx5r

O que o STF decidiu Placar Votos contra
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor 7×4 Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos 7×4 Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena 6×5 Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível 9×2 Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas 11×0 (Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível 11×0 _

Ficha Limpa volta a ser julgada pelo STF 3o295c

A Lei da Ficha Limpa deve voltar a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (15). Estão na pauta as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano ado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Na internet, membros de Ongs contra a corrupção planejam um twittaço (#fichalimpaja) para pressionar o STF, quarta, no horário da votação. O julgamento deve começar às duas da tarde.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político ameaçado de cassação só ficaria inelegível depois que já houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escaem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, já em dezembro, depois de pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, Barbosa também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na semana que vem.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso aconteceu porque, já depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

STF interrompe julgamento sobre validade da Ficha Limpa 473r6d

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento sobre a validade e a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa nas eleições municipais de 2012.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, mas apenas o relator, ministro Luiz Fux, declarou seu voto, favorável à aplicação da lei em 2012. O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas e a previsão é de que o julgamento seja retomado quando a vaga deixada pela ministra Ellen Gracie, que se aposentou, for ocupada.
O julgamento, motivado por três ações sobre a constitucionalidade da lei, tem o objetivo de chegar a uma posição definitiva do STF sobre a Ficha Limpa.
A avaliação final do tribunal deve decidir se a lei vale para 2012 e se incide sobre fatos ocorridos no ado, ou seja, se a Ficha Limpa pode cassar os direitos políticos de candidatos que tenham, por exemplo, renunciado para escapar de cassação quando essa ação não implicava inelegibilidade.
Fux entende que a Ficha Limpa incide sobre fatos ocorridos antes da aprovação da lei. Mas propõe alterações.
A lei vigente prevê que ficam inelegíveis candidatos que renunciaram após petição de abertura de processo de cassação. O ministro sugeriu, em seu voto, que ficam inelegíveis apenas aqueles que deixarem os cargos quando o procedimento de cassação já estiver aberto.
A Ficha Limpa veta candidatos condenados por órgãos colegiados. O relator propõe que o prazo de inelegibilidade, de oito anos, seja descontado do tempo que o candidato gastar na justiça com recursos.
As ações que motivaram a análise do STF nesta quarta foram protocolados pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS, que pediam uma declaração do tribunal pela constitucionalidade da Lei.
De iniciativa popular, a lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2010.
A norma provocou polêmica e rachou o STF que analisava sua validade nas eleições de 2010. Com uma das 11 cadeiras vagas, a votação sobre a validade da lei nas eleições adas terminou em empate.
Nesta quarta-feira, a Suprema Corte achou por bem suspender o julgamento e esperar a posse de Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. A indicação de Rosa já foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e lida no plenário do Senado. Falta a sabatina e o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, além da aprovação de seu nome no plenário do Senado.

Ficha Limpa: Julgamento no STF marcado para a próxima quarta-feira 5g2q5d

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, marcou para a próxima quarta-feira, dia 9, o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que pelo menos seis dos dez ministros da Corte considerem a lei constitucional.
Com isso, a norma poderia ser aplicada integralmente a partir das eleições municipais de 2012.
A medida deve enxugar o número de concorrentes nas urnas, já que ficarão proibidas, por exemplo, candidaturas de condenados por colegiado (decisão de mais de um juiz) e de quem já renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação.
A falta de definição da validade da lei tem causado incerteza no cenário político, já que muitos partidos aguardam o veredicto do Supremo antes de apostar em determinadas candidaturas.
O registro oficial das candidaturas só acontece entre junho e julho, mas a pré-campanha já ganha as ruas a partir de abril.
No ano ado, a votação da ação que questionava a validade da lei para 2010 terminou com placar de cinco votos a cinco. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Nesta ocasião, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declararam nada sobre a validade da norma para 2012.
Estarão em julgamento três ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). As duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional. A terceira contra um artigo específico da lei. Os ministros precisarão examinar ponto a ponto da norma.
Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da lei: Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.
No julgamento de março, quatro ministros afirmaram que a lei tinha pontos inconstitucionais – e, por isso, não poderia vigorar integralmente. Um dos artigos problemáticos é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado a um mandato antes da edição da lei. Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso dizem que quem renunciou no ado não sabia que o ato geraria essa consequência no futuro.