O Morro Santa Teresa é do povo 6l2f6w

Foi sancionada ontem, pelo prefeito José Fortunati, a lei que torna o Morro Santa Teresa, em Porto Alegre, área de preservação ambiental, de interesse cultural e social, e portanto um bem de domínio público. A lei também prevê a instalação de equipamentos públicos de saúde, assistência, educação, cultura, lazer e esporte. O movimento comunitário que pressionou a criação coletiva desta lei, apresentada pela vereadora Sofia Cavedon, intesificou-se nos últimos anos, quando foi percebido o interesse do mercado imobiliário em construir prédios de apartamentos no Morro Santa Teresa. Relembre o histórico do processo, divulgado hoje pelo Movimento de Defesa do Morro Santa Teresa: “…Fortunati sancionou o PLC 07/2013, que os vereadores aprovaram por unanimidade no dia 3 de julho. Essa luta teve sua primeira vitória, em maio de 2010, quando a reação das comunidades e entidades, com o grito “o Morro é nosso”, impediu a venda da área. Em quatro anos de construção da proposta conjunta habitacional-ambiental, em 40 reuniões, o Movimento estudou, discutiu e elaborou o embasamento do projeto de lei que a Vereadora Sofia Cavedon, atuante desde o início, assinou e defendeu. Agora é LEI: Art. 1º – Fica instituída no Morro de Santa Teresa a Área Especial de Interesse Ambiental, com a identificação de Área Especial de Interesse Social, de Área de Proteção do Ambiente Natural, de Área de Interesse Cultural, nos termos dos arts.76 a 78 e dos arts 88 a 92 da LC 434/99, conforme delimitado no mapa constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º – A Área Especial de Interesse Ambiental no Morro Santa Teresa tem por finalidades consolidar a ocupação da área de forma que seja respeitado o direito à moradia das ocupações consolidadas, a preservação ambiental, a preservação do patrimônio cultural e as necessidades de ampliação e adaptação da estrutura física da FASE. Agora, a lei grava aquele morro como área especial, condição para consagrar o tripé que o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa sempre defendeu: as moradias, o parque ambiental e as casas da FASE. Nós, portoalegrenses, não podemos esquecer: O Morro Santa Teresa ainda é nosso graças à hombridade e cidadania dos moradores que ocupam aquele morro, há trinta anos. Quando, em junho de 2010, queriam vendê-lo, eles reagiram forte e, na negociação, deputados lhes ofereceram a oportunidade de permanecer lá, desde que permitissem vender o resto. Eles reagiram mais forte. Mirem-se no exemplo: “Ao defenderem o que é público, os manifestantes estão no exercício pleno de seus direitos como cidadãos”. Agora, defenderam com as entidades a criação da lei que definiu o destino da área ambiental-habitacional: Não está à venda. Graças a eles, os moradores, e respeitado o espaço para suas vilas e atividades da FASE, que podemos pensar em garantir o restante como espaço público, como parque de preservação da imensa riqueza natural que existe no coração de Porto Alegre, como Parque Morro Santa Teresa. A Lei Complementar 07/2013 define o destino de todo aquele terreno, 74 hectares – quase dois Parques da Redenção. O terreno é do Estado, da FASE, mas é atribuição do Executivo Municipal gravar, em lei, que aquela área é especial. Precisa um tratamento especial. Grava o Morro Santa Teresa como área especial a três níveis: Área Especial de Interesse Social – AEIS – para urbanizar as vilas adequadamente, de acordo com suas condições e obter recursos, Área Especial de Proteção do Ambiente Natural – AEPAN – para garantir a preservação das matas, córregos e campos com o Bioma Pampa, e Área Especial de Interesse Cultural – AEIC – para preservar e restaurar dois prédios históricos de 1845 e de 1912. Não vem ao caso, agora, quando e como o Morro Santa Teresa será um parque adequado, como sua importância, localização, beleza, vistas e tantas outras características exigem. Ou quando o prédio que Dom Pedro II mandou construir, em 1845, será restaurado, como merece. O que interessa, agora, é que seja defendido o espaço público. Interessa, agora, é a defesa do uso coletivo desse espaço. Interessa, também, que esse espaço público seja, de fato, preservado e fiscalizado, uma vez que as ocupações estão congeladas, pois os ocupantes já estão cadastrados e os levantamentos para elaboração dos projetos já estão realizados. Interessa que o Estado, proprietário da área, elabore o projeto urbanístico adequado integrando a regularização fundiária, as áreas ambientais de preservação e os prédios históricos com as casas da FASE. Desde a sua edição, o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa está insistindo que as secretarias estaduais envolvidas atendam o Decreto N.º 49.256, de 21 de junho de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar projetos e ações para o imóvel da FASE,(…) com o objetivo de encaminhar e implementar ações e projetos vinculados que contemplem Regularização Fundiária, qualificação e ampliação da estrutura física da FASE e Parque ambiental Morro Santa Teresa. Interessa, também, que seja conhecido e aproveitado pela população em geral, para caminhadas e tantas outras atividades que, ao tempo em que preservam o que deve ser preservado, permitam fazer o morro conhecido e desfrutado pelos cidadãos. Nada mais contemporâneo e democrático que a ocupação do espaço público para garantir a reconquista do que é público. O uso contínuo é a eterna vigilância. Interessa vibrar porque “o Morro é Nosso” e é um marco histórico da mobilização pelo Direito de Morar aliado ao Dever de Preservar.” 6r2s65