O Ministério Público de Contas está cobrando da Prefeitura de Porto Alegre informações sobre a gestão da concessão do Auditório Araújo Vianna. A Opus Promoções investiu na reforma do auditório e promoveu a ocupação do espaço. A Secretaria Municipal de Cultura, não. Conforme o termo de permissão de uso parcial do Araújo Vianna, 25% dos dias do ano estão disponíveis para a Prefeitura, que não criou um calendário de eventos, não disponibilizou o espaço a escolas públicas, não ocupou as salas a que tem direito para atividades musicais de caráter público e não fiscalizou o uso pela concessionária. Nenhuma empresa movimenta 18 milhões de reais para revitalizar um espaço público abandonado para deixá-lo ocioso. A reforma do Araújo Vianna foi acompanhada de polêmicas. Primeiro, foi o próprio contrato “de privatização”. Parecia pouco o município ter só 25% do calendário. Depois, foi a cerca erguida no lugar do tapume da obra. Como antes as ruínas do auditório serviam de abrigo para pessoas e animais sem teto, a cerca veio proteger os os, mas não estava no projeto original. Quem abriu o processo sobre a ocupação do espaço foi a vereadora Sofia Cavedon, ao encaminhar documentos ao MPC. O Ministério Público de Contas determinou, dia 23, uma Medida Cautelar para que a Secretaria Municipal da Cultura cumpra o Termo de Permissão assinado com a Opus Assessoria e Promoções Artísticas. Após examinar a documentação encaminhada pela vereadora Sofia Cavedon (PT), e analisar as informações solicitadas ao governo municipal, o procurador-geral, Geraldo Da Camino, identificou a necessidade de esclarecer se a forma como o auditório vem sendo usado está de acordo com os usos para o qual foi licitado. A Recomendação Conjunta nº 15/2013 do MPC, com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ressalta vários pontos. O primeiro é que, apesar do rol de inconformidades levantadas anteriormente, “a fiscalização presumivelmente exercida pelo Permitente (…) não resultou em qualquer medida”. Alude “desvio da finalidade inicialmente pactuada”, pois o termo de concessão não previa a exploração econômica. Refere-se à locação do auditório para eventos sindicais e partidários, como uma assembleia do Cepers, e à cobrança de uma taxa de limpeza e manutenção quando é a Prefeitura que requisita o auditório. Assim, a recomendação é que a Secretaria Municipal de Cultura “abstenha-se de efetuar qualquer pagamento a título de manutenção, conservação, limpeza, segurança interna e externa, entre outros”, e observe os objetivos da licitação: impedir a utilização do Araújo para atividades expressamente vedadas ou por outras pessoas físicas ou jurídica, fiscalizar a correta nomenclatura (que informalmente ou a ser Oi Araújo Vianna, por conta do patrocínio da operadora telefônica), ocupar seus espaços e observar a reserva mínima do índice de datas, “incluindo-se finais de semanas, para a realização de seus eventos, dando a devida publicidade para tanto, em cumprimento dos princípios da finalidade pública e da supremacia do interesse público sobre o particular”. 6w641r