Zero Hora paga 100 mil ao ex-presidente do TJ 63524

Zero Hora foi condenada a pagar uma indenização ao expresidente do Tribunal de Justiça, Marco Antonio Barbosa Leal, por uma nota publicada na coluna da Rosane de Oliveira. Ultraa os 100 mil reais o valor atualizado. Não conheço detalhes do processo, mas estou triplamente assustado. Primeiro: sou testemunha ocular dos fatos que deram origem ao processo. Eu e mais uns 20 repórteres e colunistas que compareceram à entrevista coletiva que o dr. Marcão convocou, no dia 17 de outubro de 2007, para manifestar sua inconformidade com o corte de 75 milhões de reais no orçamento do Poder Judiciário, feito pela govenadora Yeda Crusius. Posso assegurar e acho que os colegas que estavam presentes podem confirmar que a nota da Rosane foi moderada, diante do que o então presidente do Tribunal de Justiça declarou. Os repórteres presentes, talvez por conhecerem o temperamento do dr. Marcão, que se exacerba com facilidade, evitaram reproduzir a íntegra das expressões, mas todos registraram o tom agressivo com que o magistrado se manifestou. Quero dizer: a jornalista Rosane de Oliveira publicou uma informação verdadeira, mesmo assim foi condenada por “dano moral”. Segundo susto: o jornal em que ela publicou a informação verdadeira, decidiu acatar a decisão, sem recorrer. Vai pagar os cento e poucos mil reais e até agora sequer registrou sua inconformidade. Punir um veículo de comunicação por publicar uma informação verdadeira só tem um nome: censura. Meu terceiro susto: a sentença do Tribunal de Justiça, confirmando a decisão anterior de primeira instância, é de 23 de maio e até agora, já em julho, nenhuma entidade de defesa da liberdade de expressão ou de imprensa se manifestou sobre o assunto. A única voz discordante está nos autos. É do revisor Paulo Roberto Lessa Franz, que foi voto vencido no julgamento. Entendeu ele que “a nota jornalística não destoou da realidade fática, não se vislumbrando qualquer intenção da redatora de denegrir a imagem do autor – com o que a pretensão indenizatória deve ser rechaçada”. 3wn1o