Ação contra o Cais Mauá foi extinta 111534

Em despacho do dia 25 de outubro, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen extinguiu a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) visando anulação da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”. A ANTAQ alegava que, como órgão regulador federal, deveria ter participado da elaboração do edital lançado pelo governo do Estado. O juiz considerou que o caso é de conflito entre entes federados (uma agência federal e o governo do Estado) e que portanto foge à competência da justiça ordinária. A ação terá que ser reposta junto ao STF (Leia a íntegra da decisão, cortesia de Vinicius Galleazzi): AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº SENTENÇA Trata-se de ação tendente a impugnar EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 – /RS que ‘torna pública a realização de licitação – modalidade Concorrência nº 001/2010, visando a Revitalização do Cais Mauá, por meio da celebração de contrato de Arrendamento de área não operacional do Porto Organizado de Porto Alegre, incluindo a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação, por meio de operadores especializados, de um complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo’, o assim chamado ‘Complexo Cais Mauá’. Em 31 de julho de 2007, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Governadora e da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais publicaram solicitação para Manifestação de Interesse (‘Manifestação de Interesse’) no Projeto de Revitalização do Cais Mauá, Recuperação e Modernização de áreas, inclusive tombadas, visando selecionar proposta de elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, destinados à estruturação da modelagem e implementação do projeto; os bens integrantes da área do Cais Mauá, segundo o o poder concedente, serão destinados a atividades institucionais, culturais, de lazer, entretenimento, turismo e de caráter empresarial; em 22 de agosto de 2008 foi selecionada a proposta de Manifestação de Interesse, servindo como parâmetro ao edital ora impugnado. A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas pela Comissão Especial seria realizada no dia 08 de outubro de 2010 Diz a inicial que a ré -SPH-, ‘conhecedora de suas obrigações legais e ‘contratuais’ (estas, decorrentes do Convênio de Delegação nº 001- PORTOS/97, firmado entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul em 27 de março de 1997), submeteu o edital de licitação por ela concebido à aprovação da ANTAQ. Arremata que, nada obstante, o edital foi lançado pela ré ainda que sem sua anuência ou correção das impropriedade por ela apontadas, isso ao argumento de que a SPH não se submeteria à regulação pela ANTAQ, e sim, por força do Convênio de Delegação nº 001-PORTOS/97, à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul. Segundo argumenta, o poder regulatório conferido à ANTAQ é exercido, entre outras formas, por meio da autorização que ela expede no caso de licitação para exploração de área portuária, bem como para realização de obras no porto organizado, porque afinal lhe compete fiscalizar a atuação das Autoridades Portuárias no mister que estas desempenham de istrar e explorar os portos organizados. Por meio do Convênio nº 001/PORTOS/97, a União, em 27 de março de 1997, delegou a istração e exploração do Porto de Porto Alegre ao Estado do Rio Grande do Sul, delegação esta a ser exercida por intermédio de entidades vinculadas ao Estado do Rio Grande do Sul criadas para essa específica finalidade, ressaltando que o delegatário, por meio desse Convênio, exercerá a função de Autoridade Portuária. Registrou que a entidade vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul encarregada de cumprir os termos do Convênio nº 001/97 é a Superintendência de Portos e Hidrovias, criada pela Lei Estadual nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e por ela denominado Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, e que recebeu seu nome atual da Lei Estadual nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998. Sustenta que, nos termos da L. 8630, art. 34, a Autoridade Portuária detém a faculdade legal de arrendar área do Porto Organizado para desenvolvimento de atividade que não seja operação portuária, desde que consultadas as autoridades competentes. A Lei nº 10.233/2001, cujo propósito foi reestruturar os transportes aquaviário e terrestre brasileiros, criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com, entre outros, o objetivo de ‘harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica’ (art. 20, II, b), remetendo ao art. 51-A dessa mesma Lei (Art. 51-A Fica atribuída à ANTAQ a competência de supervisão e de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas istrações Portuárias nos portos organizados, respeitados os termos da Lei nº 8.630, de 1993 § 1º Na atribuição citada no caput deste artigo incluem-se as istrações dos portos objeto de convênios de delegação celebrados pelo Ministério dos Transportes nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996). Conclui então que a Ré, Entidade Delegada exercendo a função de Autoridade Portuária do Porto de Porto Alegre, se submete a ela, ANTAQ, o que também é reforçado pelo art. 28 dessa Lei, segundo o qual a Agência deve adotar as normas e procedimentos por ela estabelecidos visando a que ‘a exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas’ (inc. I) e que ‘os instrumentos de concessão ou permissão sejam precedidos de licitação pública e celebrados em cumprimento ao princípio da livre concorrência entre os capacitados para o exercício das outorgas, na forma prevista no inciso I’ (inc. II). Ademais, a Lei nº 10.233/2001 determina que à ANTAQ caberá (art. 27) (…) XIV – estabelecer normas e padrões a serem observados pelas autoridades portuárias, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; (…) XVII – autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública; (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007) (…) XXV – celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos istrativos. (…) § 1o No exercício de suas atribuições a ANTAQ poderá: I – firmar convênios de cooperação técnica e istrativa com órgãos e entidades da istração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas; refere ao ensejo que não existe convênio em vigor firmado entre a ANTAQ e o Estado do Rio Grande do Sul para os fins declinados nesse inciso I do § 1º do art. 27 pelo que não cumpriria atualmente, à AGERGS atividade fiscalizatória nos portos . Aduz que o sistema portuário é nacional, de forma que somente um órgão federal é capacitado para regulá-lo sistematicamente. Remete ao D. 4391/02, que lhe atribui competência para avaliar arrendamentos do art. 34 da Lei dos Portos. Refuta ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul que atribuiria à agência regulatória estadual competência de fiscalização dos portos delegados, parecer que se alicerçaria em duas premissas: o Convênio que delegou o porto de Porto Alegre da União ao ERGS atribui-lhe a istração e exploração dos portos, sendo que o conceito de exploração compreende fiscalização, atividade que por sua vez está compreendida no conceito mais amplo da regulação, do que decorreria a delegação também desta última; há uma agência estadual com essa finalidade regulatória (AGERGS). Sustenta, ao contrário, que a delegação se limitou ao exercício da atividade de autoridade portuária, e que regulação é conceito mais amplo que a fiscalização. Conclui que subtrair esse poder da ANTAQ em favor da AGERGS feriria o princípio da especialidade que regula a criação de agências reguladoras. Requer liminar para se evitar gasto inútil de dinheiro e tempo, especialmente porque os licitantes investem em projetos e propostas. Peticionou novamente a ANTAQ, para referir precedente do TRF4 sobre matéria portuária, e para esclarecer que sua insurgência de fundo contra edital era uma só: a adequada remuneração pela utilização do bem da União (Porto Organizado de Porto Alegre) de forma a garantir que haja recursos suficientes para um tempestivo e adequado aparelhamento da infraestrutura portuária local. Intimada para manifestação prévia à análise da liminar, a SPH apontou sua ilegitimidade, porquanto não é autoridade licitante, antes o Estado, que lançou o edital. Argumenta que a área licitada não compreende mais atividade portuária, deslocada esta que foi mais para adiante no rio Jacuí; que hoje o que se desempenha ali são atividades culturais (feiras e exposições), tendo diversas construções tombadas, o que inclusive compromete sua modernização para funcionamento como porto operacional. Sustenta a desafetação da área como porto: que historicamente afetou-se de fato a área como porto, mas com a evolução econômica, inclusive na área marítima, com utilização de navios de maior calado, sua utilização como tal se viu comprometida: deu-se sua ‘desafetação de fato’. Que não sendo porto, não há se falar de submissão à ANTAQ, e que tampouco é afetado ao interesse federal, que apenas respeita ao serviço portuário, nos termos do art. 21 da CF/88 (Art. 21. Compete à União: (…) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: […] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres) e, finalmente, não havendo serviço portuário federal, a propriedade da área é do ERGS. Outrossim, aponta que a situação presente não é de contrato de concessão ou de permissão, de outorga de direito, nem de prestação de serviço público. Trata-se de contrato de arrendamento de área não operacional para exploração de atividades outras que não portuárias pelo que descabido e impertinente falar-se em ‘cortesia na prestação do serviço’, ‘modicidade de tarifas’, ‘harmonia de interesses das concessionárias ou permissionárias’. A ANTAQ requereu a citação do ERGS, nos termos da argüição de ilegitimidade da primeira ré, após ser reconhecida hipótese de litisconsórcio necessário. A ANTAQ colheu a oportunidade para ressaltar que a área portuária pertence à União, nos termos do D. 24.617, de 09 de julho de 1934; que é importante canalizar a receita do empreendimento entelado ao investimento em portos operacionais, para se evitar o ‘apagão portuário’; que o ERGS é incompetente para publicar edital, porque a SPH é a delegatária do porto; que o art. 34 da Lei dos Portos expressamente reconhece a coexistência do porto com áreas, que lhe são inerentes, não destinadas à operação portuária; a exploração dessas áreas e instalações não operacionais depende de licitação; a exploração dessas áreas e instalações se dá por meio de arrendamento; e que aquele dotado de competência para explorar essas áreas não operacionais é a Autoridade Portuária; Em sua defesa prévia à liminar, o ERGS, com espeque no art. 34 da Lei dos Portos (‘Art. 34. É facultado o arrendamento, pela istração do Porto, sempre através de licitação, de terrenos e instalações portuárias localizadas dentro da área do porto, para utilização não afeta às operações portuárias, desde que previamente consultada a istração aduaneira’) entendeu que prescindível consulta à ANTAQ, ou muito menos sua autorização para o arrendamento de terrenos ou instalações portuárias, localizadas dentro do porto, para atividades não operacionais. A única determinação é para que se consulte tão-somente a istração aduaneira. Argumenta que o objeto da licitação é o arrendamento de área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizada às margens do Guaíba, para construção de COMPLEXO EMPRESARIAL, DE CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E TURISMO, de forma que qualquer referência feita a porto, ou cais, guarda apenas propósito de preservação de identidade histórica, de memória. Aduz que o imóvel um dia foi porto efetivamente, mas há muito encontra-se desafetado pela destinação, de forma o objeto do arrendamento nenhuma consonância guarda com serviços portuários, pelo que inaplicável a res. ANTAQ 55, que trata de arrendamento para atividade operacionais portuárias (movimentação e armazenagem de cargas e embarque e desembarque de ageiros). Sobre o Decreto nº 4.391/02 (Art. 7º O relatório dos estudos de que trata o art. 6º, bem assim os elementos referidos no seu parágrafo único deverão ser, previamente à licitação, conhecidos pela ANTAQ. § 1o Após a análise da ANTAQ, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para seu conhecimento, a seguinte documentação), diz que não há como extrair do texto legal a exigência de prévia aprovação da ANTAQ do edital de licitação; tampouco haveria obrigação de envio do edital e atos a ele alusivos ao TCU, porquanto a IN 27/98 se aplicaria a concessão de serviço público, o que não é caso na hipótese em análise. Alude à longa espera da população pela revitalização do porto, e de longos estudos e levantamentos, inclusive com aprovações legislativas pela Câmara de Vereadores da capital; que se trata de projeto de até quinhentos milhões de reais, sem participação do dinheiro público. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da liminar. Vieram os autos conclusos para análise da liminar. Nada obstante não suscitada pelas partes ou pelo MPF, examino, porque cognoscível ex officio, o pressuposto processual da competência. Remete-se, ao ensejo, a precedente do eg. STF que avocou competência para julgamento de matéria em tudo assimilável, e que veio assim ementado: ‘Ação movida por empresa pública estadual (suape -Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros) contra autarquia federal (Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq). Pretensão da empresa pública estadual à imediata revisão de outorga para exploração de serviço portuário concedido pela União. Caracterizado o potencial conflito federativo, tendo em vista: (i) o significativo impacto patrimonial a ser ado pela União ou pelo Estado de Pernambuco, conforme o desfecho da controvérsia; (ii) a relevância federativa da controvérsia, por opor-se à pretensão do Estado-membro a atuação istrativa de autarquia federal em matéria compreendida em competência privativa da União – CF, art. 21, XII, f. Precedentes.’ (Rcl 2.549, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.) Tratava-se de reclamação proposta pela ANTAQ, a fim de que ação proposta pelo estado de Pernambuco na justiça federal da 5ª Região fosse remetida ao STF. Na origem da reclamação, uma ação declaratória em que Pernambuco pretendia declaração de que o Porto de Suape seria um terminal privado de uso misto, o que em síntese excluiria em boa parte a fiscalização da ANTAQ, além de desconfigurar Suape como porto federal. Por além da configuração jurídica do porto (terminal privado de uso misto), aquele Pernambuco sustentava outrossim que o domínio útil do terreno lhe pertenceria. O relator da reclamação, Min. Joaquim Barbosa -em remissão ao parecer ministerial-, teceu considerações em tudo pertinentes à solução da problemática: A questão de fundo do feito transcende a mera discussão sobre interesses empresariais do Estado de Pernambuco e de sua empresa pública. Em verdade, a lide posta em juízo apresenta um grave potencial ofensivo ao pacto federativo, uma vez que versa sobre a titularidade da prestação de serviços públicos de competência privativa da União e sobre a destinação de vens e recursos federais aplicados na estruturação do porto de Suape. Os autores buscam com o seu pleito explorar o Porto de Suape -um porto organizado em sua essência- travestido de terminal de uso privativo misto, locupletando-se dos bens e recursos aportados pela União, uma vez que nesta úlitma modalidade não haveria reversão de bens para o ente federal. Acaso isso aconteça estaria o Estado de Pernambuco explorando serviço público de competência privativa da União, de forma completamente ilegítima, invadindo a competência material do ente federal, além de tomar para si, sem a devida autorização legal, bens e recursos federais. Destarte, mostra-se, clara e inequivocamente, a potencialidade da lide em ofender o pacto federativo, notadamente, quanto à invasão de competência material da União por Estado membro e a tentativa por parte deste de se locupletar, sem a devida autorização legal, de bens e recursos federais. O relator, ao ensejo, aludiu à jurisprudência que se consolidou no STF, sobre falecer-lhe competência para julgar ações entre autarquias federais e estados membros, concluindo porém que se trataria de critério falível, pelo que haveria ‘motivos para revisão da jurisprudência’, de forma que ela somente se imporia quando ausente a noção de conflito federativo. Naquele caso, porém, concluía pelo efetivo dissenso na federação, porque diria respeito… ‘ ao exercício, pela União, de uma de suas competências constitucionais. Se o estado membro questiona os limites dessa competência, entendo que a capacidade de atuar da União é ilegitimamente restringida.. Por outro lado, se a União, por meio de uma de suas autarquias, obsta determinada conduta mediante atos istrativos a ponto de questão ser levada ao Judiciário, não há como negar a relevância’. O min. Sepúlveda Pertence, em voto concorrente, reforçou o entendimento: Está em disputa um problema sério entre a União e o Estado. A União pretende que o porto seja federal; extinta a concessão, reverterá ao patrimônio federal toda sua instalação; e o Estado de Pernambuco, ao contrário. Então, é difícil deixar de ver que, substancialmente, há um conflito entre a União e o Estado. Realmente, por detrás dessa discussão sobre a classificação desse porto, há um conflito dominial sobre o próprio porto. Por fim, a Min. Ellen Gracie ressaltou a importância econômica da disputa: A ANTAQ é apenas uma pessoa interposta aos significativos interesses patrimoniais da União federal, representados por essa obra de infra-estrutura gigantesca que é o porto de Suape. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Pois bem, a matéria em análise tem sua competência parametrizada pelo precedente escandido. Salvo incursão em indesejável casuísmo -de todo deletério à segurança jurídica- a mesma solução então alvitrada merece ora aplicação, à míngua de elementos para suficiente distinguishing. Com efeito, lá como aqui um estado membro 1) recusa a fiscalização da ANTAQ em porto em seu território, serviço cuja exploração o constituinte cometeu à União; 2) também aqui o estado membro afirma que o porto não é mais porto federal (no precedente ao argumento de que se trataria de porto particular; aqui, porque a área ficou desafetada da destinação portuária); 3) a titularidade dos bens investidos, quando de sua reversão, é questão presente em ambas as demandas (confira-se item 13.2 do edital); 4) o valor econômico em disputa pela União e pelo estado membro em ambos os casos é nada menos que fabuloso; 5) agência federal cria empeço a atividade de evidente interesse local. Aqui se poderia acrescer outro tema sensível à federação -este ausente da citada reclamação-, e que diz com a sobreposição de agências federais e estaduais, assim como o princípio da especialidade que, segundo parte da doutrina, se aplicaria nessa seara regulatória -princípio que as agências estaduais não satisfariam. Por evidente, todas as questões controvertidas se enfocam meramente in statu assertionis, sem portanto apreciação de seu merecimento, desimportante portanto a força -ou mesmo a ousadia!- dos argumentos vertidos. De toda maneira, aqueles cinco pontos de contato são bastantes ao raciocínio analógico e a chamar a solução outrora alvitrada pela corte constitucional. Por evidente se trata de decisão sujeita a recurso, que porém deverá ser bem ponderado pelas partes: mais vale uma decisão definitiva acerca da preliminar constitucional por seu intérprete máximo, que tanto poderá acolher a competência como -em improvável overruling- devolvê-la às instâncias comuns, que todo um longo e imprestável trâmite em juízos incompetentes. E insuperável a preliminar de incompetência, à toda evidência se inviabiliza o ferimento do pedido de liminar. Tendo em vista que, a partir de 08 de janeiro de 2010 é obrigatório o processamento das ações por meio eletrônico, e o sistema desta subseção judiciária não se comunica com o do STF, impossível a declinação de competência do presente feito, como imporia o C. Deverá por conseguinte a impetrante repropor a ação, agora perante o juízo competente. A extinção anômala do processo implica a ausência de verba sucumbencial. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 295, V, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Indevidos honorários advocatícios. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Alegre, 25 de outubro de 2010. Gabriel Menna Barreto von Gehlen Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena 4m655n

Reforma do túnel pode ficar para depois da eleição 1f513v

O motivo certamente não será declarado, mas a reforma do Túnel da Conceição pode ser adiada para depois das eleições. A necessidade de reparos foi apontada há dez anos numa inspeção que constatou problemas graves na estrutura do túnel.
A obra deve durar mais de um ano e vai causar grandes transtornos numa das regiões mais movimentadas de Porto Alegre, com implicações no trânsito de todo o centro da cidade.
O plano da reforma, inclusive com as mudanças no trânsito, está pronto e já foi apresentado ao prefeito José Fortunatti no mes de junho. A previsão inicial era dar a partida nas obras em agosto.
Mas agora ninguém sabe informar. Na Secretaria de Obras e na EPTC os assessores informam que depende do prefeito. Na assessoria do gabinete, informa-se que “ainda não há data marcada”.
Em reunião nesta quarta-feira, 15, os conselheiros do Forum Regional de Planejamento 1 (RP1) convidaram representantes da SMOV e da EPTC para esclarecimentos. Mas ninguém compareceu e nem foi dada qualquer explicação.
Será a maior reforma em 40 anos, desde a construção do túnel e das elevadas que desafogaram o centro. Vai custar R$ 2,6 milhões.
As mudanças temporárias atingirão todo o sistema viário nas imediações da Estação Rodoviária, da Santa Casa e no bairro Bom Fim, que será o mais atingido.
Está tudo preparado e a EPTC inclusive já executou algumas obras necessárias para as mudanças no trânsito.

Santa Teresa: promotor prevê “enfrentamentos judiciais” 3u6d5u

O Ministério Público Estadual dirigiu-se diretamente à governadora Yeda Crusius,no dia 2 de junho, reiterando a recomendação para que retire a urgência do projeto de lei 388, que vai novamente a votação na Assembléia na quarta-feira, 23.
Na primeira recomendação, dirigida à Casa Civil, o promotor Luciano de Faria Brasil, que acompanha a tramitação, pede a retirada do projeto “para melhor salvaguardar o interesse público e evitar futuros enfrentamentos judiciais acerca da matéria”.
O projeto autoriza o governo do Estado a vender ou permutar toda a área pública do morro Santa Teresa.
O Ministério Público Estadual abriu um inquérito civil, conduzido pela Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, cujo titular é o promotor Luciano de Faria Brasil, para acompanhar a tramitação do projeto de lei 388 .
No dia 26 de maio, quando o projeto entrou na pauta de votação da Assembléia, ele expediu a primeira recomendação dirigida ao chefe da Casa Civil.
Seu principal argumento é que, desde março de 2009, o terreno da Fase é objeto de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP visando a regularização fundiária e urbanística das ocupações consolidadas naquela área pública.
Para “resguardar os direitos que os moradores postulam”, diz o promotor, o governo precisa, antes de pretender alienar o terreno, “delimitar precisamente as áreas necessárias para a devida regularização e urbanização de três comunidades consolidadas no local – Vila Gaúcha, Vila Ecológica e União Santa Teresa”.
Na segunda recomendação, o promotor argumenta que a retificação do projeto não eliminou a “deficiência de proteção às comunidades interessadas”, embora o governo ressalve, no segundo texto, “o direito social à moradia” das comunidades estabelecida no local.
Diz o promotor:
“Para a regularização urbanística é quase certo que terão de ser utilizadas áreas ainda não ocupadas para implantação de ruas, praças, centros comunitários, escolas e outros equipamentos públicos”.
“Se não for realizada a prévia delimitação, não se saberá exatamente qual a parcela do terreno que será efetivamente alienada ou permutada e haveria no caso evidente quebra do princípio da segurança jurídica”.
“É necessário pois examinar qual o montante necessário de terreno para realizar as obras de regularização, para depois proceder a delimitação da área alienável”.

Santa Teresa: CREA também pede retirada da urgência 6m6r25

O Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura encaminhou ao líder do governo na Assembléia, deputado Adilson Troca, ofício pedindo a retirada do regime de urgência do Projeto de Lei 388.
O projeto que autoriza ao executivo estadual a permutar ou vender a área de 73,5 hectares, que abrange o morro Santa Teresa, está na pauta para ser votado na próxima quarta-feira, dia 23, depois de dois adiamento. O primeiro, dia 8 de junho, por falta de quorum. O segundo, dia 16, porque a sessão foi suspensa por causa da morte do ex-deputado Bernardo de Souza.
Em reunião com uma comissão de moradores da área, na segunda-feira ada, o chefe da Casa Civil descartou a possibilidade de o governo recuar e retirar a urgência do projeto.
Desde o início da manhã, recomeçaram as manifestações em frente à Assembléia. Os moradores de três vilas irregulares assentadas no terreno da propriedade da Fundação de Atendimento Socio Educativo (Fase) querem garantias de regularização, antes que a alienação da área seja aprovada.
Na quarta-feira ada, dia 8, o projeto não pode ser votado por falta de quorum, o que pode se repetir hoje.
Os deputados do PP, por exemplo, que não compareceram à sessão em função das negociações que envolvem o candidato a vice na chapa da governadora Yeda, continuam com os mesmos motivos para não dar apoio.
Escaldada pelos problemas que teve com o atual vice, Paulo Feijó, a governadora quer indicar um nome de sua inteira confiança e resiste à indicação do partido, que quer Otomar Vivian na chapa.

Crescem as resistências à venda do terreno 4p4m3c

O governo do Estado sofreu nesta quarta-feira, 9, o segundo revés em sua pretensão de obter licença da Assembléia Legislativa para alienar uma área pública, como forma de viabilizar a descentralização dos serviços de atendimento a menores infratores na capital.
Há seis meses o Executivo tenta para aprovar o projeto de lei 388 que o autoriza a vender ou permutar os 73,5 hectares, que pertencem à Fundação de Atendimento-Sócio Educativo. No terreno está o Morro Santa Teresa, uma referência na paisagem de Porto Alegre, defronte à orla do Guaíba.
No primeiro momento, a aprovação parecia tranqüila. O secretário de Justiça e Desenvolvimento Social, Fernando Schüller, responsável pelo projeto, apresentou-o como “estratégico” e encontrou receptividade nas bancadas alinhadas ao governo, cujos votos são mais do que suficientes.
O texto chegou a obter parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e estava a caminho do plenário para votação.
Mas as críticas, inicialmente tímidas, se avolumaram obrigando o executivo a retirar e retificar o projeto. Retornou à Assembléia no dia 5 de maio com pedido de urgência, ou seja, com 30 dias para ir à votação em plenário.
“As mudanças foram decididas em reuniões com todas as partes interessadas e as dúvidas sobre o projeto foram esclarecidas, vamos aprová-lo”, dizia o deputado Adilson Troca, líder do PSDB antes da votação desta quarta-feira.
“As alterações são insuficientes, o projeto continua inexplicável. Não há como evitar a suspeita de alguma coisa por trás desse negócio”, insistia o vice-líder petista, Raul Pont.
Orientação do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, a proposta de descentralização do serviços da Fase não encontra resistência nem nas áreas mais radicais da oposição.
Critica-se a falta de informações, principalmente em relação ao terreno a ser alienado. “Não há sequer uma avaliação da área. Como é que vai se fazer uma licitação sem ter um preço mínimo?”, indaga Pont.
A avaliação existente (que não consta do projeto) foi feita pela Telear, uma empresa privada, que estimou em R$ 76 milhões o valor do terreno.
Raul Pont questiona essa avaliação: “Naquela mesma região, o antigo estádio do Inter, que tem pouco mais de 2 hectares, está avaliado em R$ 23 milhões. O terreno da Corlac, uma área pública, foi alienado por R$ 13 milhões e tem menos de um hectare. Por que o hectare nesse terreno da Fase, numa área mais nobre, vale tão menos?”
Mesmo considerando metade do terreno comprometida por áreas de preservação ambiental e invasões de moradores, o deputado petista considera o valor aviltado.
O governo alega que sua intenção com o 388 é aprovar apenas o princípio – a permissão para que o executivo disponha do terreno para financiar as nove unidades da descentralização.
Os detalhes da transação, dizem os representantes do governo, estarão no edital da licitação, que será um processo público.
Ocorre que o debate iniciou com o foco na falta de informações sobre a situação do terreno e sobre o que se pretende fazer com ele. Mas aos poucos deslocou-se para a própria questão do princípio.
Na hora da votação, o questionamento mais forte era esse: entregar ao mercado imobiliário uma área pública valiosa, num ponto privilegiado da cidade, é o melhor caminho para viabilizar o projeto?
Os oposicionistas, com base em informações do próprio governo, questionaram a alegada falta de dinheiro e apontaram várias alternativas para financiar a descentralização.
No final, até o deputado Nelson Marchezan Jr., do partido da governadora, rebateu o argumento da falta de dinheiro para financiar as nove unidades descentralizadas, estimadas em R$ 70 milhões. “É evidente que não falta dinheiro para uma obra dessas”, disse Marchezan depois de citar inúmeras alternativas para obtenção dos recursos.
Outro ponto, inicialmente obscuro, mas que ganhou relevância decisiva com o andamento do debate foi o problema social assentado naquela área.
As invasões ocupam quase 20% do terreno e o número de moradores irregulares ninguém sabe ao certo. As estimativas vão de 1.500 a 5 mil famílias.
No dia da votação, cerca de 200 desses moradores postaram-se desde cedo na entrada do Palácio Farroupilha, num protesto organizado por sindicatos e movimentos sociais, com carro de som, bateria improvisada, palavras de ordem e musicas de protesto. “Eu só quero ser feliz/andar nas ruas da favela em que nasci”.
Na hora da votação, representantes das quatro vilas incrustradas no terreno lotaram as galerias do plenário e sua pressão certamente tem a ver com o resultado.
Muitos deputados governistas faltaram à sessão alegando compromissos anteriormente assumidos, já que a votação era prevista para o dia anterior. É provável que estivessem também fugindo da vaia popular, que certamente receberiam os que votassem a favor do projeto.
Os arranjos pré-eleitorais também influíram na debandada. O comportamento da bancada do PP, que tem nove deputados, foi o maior sinal disso. O partido negocia a indicação do vice para a chapa de Yeda Crusius. Apenas três de seus representantes ficaram no plenário. Indício de que não chegaram a um acordo sobre o nome.
Resultado: quando a oposição decidiu se retirar, faltaram dois votos para o quorum mínimo para a votação, que é de 28 deputados.
O projeto de lei 388 está na pauta para a próxima sessão, na quarta-feira, 16. Isso se o governo não desistir da urgência para evitar desgaste maior ou até mesmo uma derrota, que não está descartada.

Plano feito em cinco anos está há sete em revisão 1h121g

Números levantados pelo Jornal do Comércio (JC 20.05) mostram que em quatro meses – de novembro a março – foram aprovados 1.289 projetos imobiliários em Porto Alegre, num total de 1,5 milhão de metros quadrados de área construída, algo como 15 mil apartamentos de 100 metros quadrados.
É um indicador do boom imobiliário, que é nacional.
No caso de Porto Alegre estes números mostram também um caso exemplar, de como o poder público pode frustrar as iniciativas da cidadania, atendendo o interesse de minorias organizadas.
Todas essas construções seguem o Plano Diretor, que vigora desde janeiro do ano 2.000, mas está em revisão desde 2003.
A revisão era prevista no plano original, mas ganhou força com o surgimento de um forte movimento comunitário, iniciado no Moinhos de Ventos, um dos bairros onde primeiro se fizeram sentir os efeitos do plano.
Com a liberação das alturas, os amplos terrenos com casarões que caracaterizam o bairro se tornaram o principal alvo, para dar lugar a espigões de 20 andares.
Até inéditas eatas de protesto aconteceram e o movimento em pouco tempo se reproduzia em mais de 20 bairros da região mais impactada pelas novas regras de construção.
“Porto Alegre Vive”, “Fórum de Entidades”, “Em Defesa da Orla”. eatas, atos públicos, assembléias, audiências públicas…
A Secretaria do Planejamento levou quatro anos para preparar a proposta de revisão, que a Câmara deveria votar. Só em 2007, quando José Fortunatti assumiu a secretaria do Planejamento, o texto foi para o legislativo.
Lá esteve três anos. Os vereadores mais antigos não lembram algo semelhante. Foi aprovado em novembro ado, mas como dispensaram os consultores técnicos logo depois da votação, a preparação do texto final levou cinco meses.
Agora está pronto, vai para o prefeito. Se tudo correr bem, em 60 dias estará valendo.
É de se perguntar: num período de boom imobiliário, levar sete anos para revisar um Plano Diretor, que foi feito em cinco, não é o mesmo que botar água num balde sem fundo?

Projeto prevê condominio de luxo de 20 andares 6zl3w

A história de um terreno 3.500 metros quadrados na rua Germano Petersen Júnior, no bairro Auxiladora, é um caso exemplar de como se dá o “desenvolvimento urbano” de Porto Alegre.
Os registros mais remotos, revelam a ocupação da área por famílias negras, depois da libertação dos escravos em 1889.
Ninguém sabe ao certo como, mas aos poucos essas famílias foram expulsas dali e, anos mais tarde, um antigo morador, conhecido como “Polaco”, obteve a propriedade da área por usucapião.
Na década de 1970 a Associação dos Moradores conseguiu reverter a situação, o usucapião foi anulado e o terreno foi gravado como Área de Interesse Especial, para ser uma praça, já que o bairro não tinha nenhuma.
aram-se quase 40 anos, a prefeitura nada fez.

Há pouco mais de um ano, a Associação dos Moradores da Auxiliadora ficou sabendo do projeto da Maiojama, para erguer no local um prédio de 20 andares. “Foi uma surpresa para toda a comunidade”, diz João Volino, o atual presidente da AMA.
Desde então ele e seus companheiros da diretoria tentam obter informações sobre o processo de venda do terreno, bem como a aprovação e o licenciamento da obra.
Pedidos já foram encaminhados à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria de Meio Ambiente, sem resposta até agora. “O que sabemos é que em quatro meses a Maiojama conseguiu aprovar tudo, mas não conseguimos detalhes do processo”, diz Volino.
“Já pedimos à SMOV cópia do processo, mas eles alegam que precisam de autorização do proprietário e ainda não liberaram”. Em novembro último, a Associação recorreu ao Ministério Público para obter as informações.
O processo está com o promotor Fabio Roque Sbardelotto, da Promotoria de Defesa da Habitação e da Ordem Urbanística, que deu prazo até a próxima semana para a prefeitura liberar as informações sobre Estudo de Viabilidade Urbana e as demais licenças para a obra.
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Enquanto isso, a empresa instalou um show-room no local e, segundo a Associação, já vendeu 70% dos apartamentos do novo condomínio de luxo.
Liberação da área ocorreu em 2001
Resumo do processo de desoneração do terreno de nº 409 e 439 da rua Germano Petersen Júnior, segundo informações obtidas pela Associação dos Moradores:
– Na década de 1970, a comunidade do bairro Auxiliadora, através de sua associação que se reunia no salão de festas da Igreja Nª.Sª da Auxiliadora, reivindicou junto ao executivo municipal uma área de lazer no bairro, visto que, de acordo com os padrões urbanísticos,o bairro era totalmente carente de área de lazer,pois não há uma praça num raio de 2 km que este abrange.
– Atendendo à reivindicação, o prefeito Guilherme Sócias Vilella tornou um terreno situado na rua Germano Petersen Jr,nº409/439, objeto de reserva para equipamento de lazer público.
– Na época, o lançamento de um empreendimento com 5 pavimentos em terreno lindeiro a esta área, onde o projeto contempla todas as janelas das salas(de grandes dimensões) dos apartamentos, totalmente voltadas para a futura praça, foi argumento de venda da construtora,tal a garantia que a comunidade havia recebido da prefeitura.
– A partir da década de 80, o proprietário, através de inúmeros pedidos e pelo intermédio de vários profissionais arquitetos e engenheiros, solicitou a permissão para construção no local de uma garagem, no que não obteve êxito.
– Sucederam-se outros pedidos para os mais diversos usos comerciais, mas como envolviam construções, também não vingaram, pois a área estava reservada.
– Em 1986, vem novamente uma solicitação de estudo de viabilidade para atividade de garagem e estacionamento, o que foi indeferido e no despacho vem a justificativa de que a área objeto faz parte de reserva de área verde,destinada ao lazer público.
– Em 1987, o proprietário solicita permuta por índice – indeferido.
– Em 1988, o proprietário solicita uma certidão à prefeitura que ratifique o ônus da área. A certidão foi emitida em março/1989, e está no processo e diz que a área objeto da certidão está totalmente (o grifo é do documento) vinculado à equipamento comunitário(lazer público).
– Em 1999, entra novamente, através de outra profissional arquiteta um pedido de estudo de viabilidade para garagem e estacionamento, e é novamente indeferido.
– Em Julho de 2000, entra com pedido de desgravame da área. Estão juntados a este pedido no processo, inúmeros despachos de técnicos engenheiros e arquitetos da SMOV, indeferindo a liberação, ou desoneração da área para quaisquer atividades.
– Um dos despachos solicita informação sobre a possibilidade de se fazer a transferência de gravame, o que é respondido negativamente por não haver área disponível para tal. Em fevereiro de 2001, novo despacho indeferindo o pedido devido à carência de praça no bairro.
– O proprietário insiste através de outros pedidos. Logo, no decorrer do processo, vê-se um despacho enviando o processo para reunião do Conselho do Desenvolvimento Urbano para substituir o gravame desta área por outra que é um próprio da prefeitura,defronte a esta área e que se destinava à construção de uma Escola Municipal.
– O processo conclui com a reunião do Conselho em 10 de setembro de 2001, aprovando o desgravame da área e liberando-a para o proprietário.
– O curioso é que na ata da reunião do Conselho não se reconhece uma só de seus membros, muito menos uma identificação
dos mesmos.
– Resumindo, a área para uma escola foi permutada por um gravame de terreno fronteiro que era destinado a uma praça e foi liberado para ser um espigão de 20 pavimentos.
– O que também causa espécie é o fato de o empreendimento estar tramitando, ou seja, ainda não foi aprovado e a obra já iniciou com
suas instalações, galpões de obra, e show-room de vendas. O processo está na SMAM “em tramitação”. Processo nº 002 315669 00 9 00000
Associação pediu audiência ao prefeito

Exmo. Senhor Prefeito,
A AMA AMA/Associação dos Moradores e Amigos da Auxiliadora de Porto Alegre inscrita sob o CNPJ nº 10.532.338/0001-48 vem encaminhar pedido de Audiência Pública, de acordo com Código Estadual do Meio Ambiente: Art. 85 (*), com o objetivo de resguardar o Princípio de Publicidade pelo Poder Público junto à comunidade do bairro Auxiliadora, a cerca do desgravamento de Área de Especial Interesse Cultural e Ambiental (processo SMOV nº 2.226.075.00.1.000), destinada a praça pública, para construção de prédio de 20 andares, volumetria em flagrante desacordo com o PDDUA de Porto Alegre.
Outrossim, a AMA solicita que sejam sustadas as licenças emitidas como ação prudente que estanque o início da obra, haja vista andamento de Inquérito Civil (nº 94/2009) pela Promotoria de Justiça da Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público Estadual.
Atenciosamente
João Volino Corrêa, presidente
Maria Rosa Fontebasso, Vice-presidente
(*) A convocação e a condução das audiências públicas obedecerão aos seguintes preceitos: I – obrigatoriedade de convocação, pelo órgão ambiental, mediante petição encaminhada por no mínimo 1 (uma) entidade legalmente constituída, governamental ou não, por 50 (cinqüenta) pessoas ou pelo Ministério Público Federal ou Estadual;
Nota da Redação: a carta não obteve resposta até o momento.

Moradores vão à rua contra espigão que engoliu praça 6i5v

A Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Auxiliadora está confirmando a “Caminhada Cidadã”, neste sábado, as 11 horas, a partir da Paróquia Auxiliadora. É um “protesto pacífico” contra a construção de um prédio de 20 andares num terreno que estava reservado para ser a única praça do bairro, um dos mais antigos de Porto Alegre
O terreno em questão fica na rua Germano Petersen. O trajeto da caminhada segue pelas ruas Auxiliadora, Marques do Pombal, Marcelo Gama e Plínio Brasil Milano até a Germano Petersen Jr.
A proposta é se posicionar na calçada oposto ao show-room da Maiojama, em frente a praça Joaquim Vitalle, para registro da imprensa e entrega de ofício da AMA à construtora, por volta das 13 horas.
“Queremos tão somente registrar de forma ordeira e absolutamente pacífica o repúdio da maioria dos moradores e moradoras à construção do Espigão de 20 andares (60 metros), uma volumetria que impactará violentamente na paisagem da Auxiliadora, principalmente no interior do bairro, cuja altura máxima dos prédios é de 12 andares (33 metros)”, diz a nota da AMA.
Segue a nota:
“Além do sombreamento causado pela verdadeira Torre de Concreto que bloqueará a insolação de vários imóveis das ruas Cândido Silveira e Auxiliadora, a oeste, Marcelo Gama e Felicíssimo de Azevedo, a leste, há o agravante dos 80 apartamentos concorrendo para esgotamento da infraestrutura cloacal e o caos da mobilidade no trânsito na Germano Petersen Jr. e adjacências”.
“Sem contar o precedente que se abrirá para construção de outros espigões no bairro Auxiliadora, descaracterizando completamente sua morfologia urbana, isto é, sua identidade”.
“Os principais motivos para a Mobilização Comunitária, que faz novamente esse chamamento à imprensa (que, diga-se, atendeu em peso ao chamado da semana ada), são os seguintes:
1º) Não queremos espigões no bairro Auxiliadora.
2º) A área do Espigão estava destinada, até 2001, a Praça Municipal.
3º) A área em frente, com 1/4 do tamanho, substituída para receber a atual praça, estava destinada a Escola Municipal.
4º) O desgravamento da área não obedeceu ao princípio de publicidade junto a comunidade pela Prefeitura, convocando Audiência Pública para uma pergunta simples:
A comunidade prefere Praça e Escola Municipal ou Espigão de 20 andares (60 mts)?
5º) A AMA denunciou ao Ministério Público questionando sobre o EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística), Lei Municipal do PDDUA, e o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), Lei Federal do Estatuto das Cidades; que foi acatada e resultou no processo 0049/2009, na Promotoria de Defesa da Habitação e Ordem Urbanística, que abriu Inquérito Civil contra a Prefeitura, que terá até o dia 21 de dezembro para responder. isto é: o MP está do lado da comunidade.
6º) Somente o Clamor Público será capaz de produzir efeito na tentativa de negociar uma contrapartida, nem que seja a redução do número de andares do Espigão, objetivo maior dessa Mobilização Comunitária.
O convite à comunidade leva as seguintes mensagens:
Venha tomar um chimarrão, conhecer seus vizinhos, prestar solidariedade à causa comunitária em nome da defesa da qualidade de vida e do bom convívio de todos e para todos!
Venha participar da Caminhada Cidadã em nome da ética, da identidade e do interesse cultural e ambiental da presente e das futuras gerações!
Contamos com sua participação presencial, pois nada substitui a união de todos por uma causa justa e cidadã!
Saudações comunitárias!
João Volino Corrêa Maria Rosa Fontebasso
Presidente Vice-presidente

MP aceita denúncia de moradores contra espigão na Auxiliadora g6l1i

A Promotoria de Defesa da Habitação e Ordem Urbanística, do Ministério Público Estadual abriu Inquérito Civil contra o Município de Porto Alegre para investigar denúncia feita apela Associação dos Moradores do bairro Auxiliadora, contra a construção de um prédio de 19 andares na rua Germano Petersen Jr. A informação é do presidente da AMA, João Volino.
A associação comunitária está pleiteando também audiência com a procuradora geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, para questionar o desgravamento da Área de Especial Interesse Cultural, destinada a Praça, para a construção comercial sem consulta pública à comunidade e sem Estudo de Impacto de Vizinhança, previsto em Lei Federal, dado o violento impacto sobre a infra-estrutura de esgotos, insolação e trânsito no bairro.
O movimento dos moradores inclui também uma série de eventos denominados Foruns Comunitários, com o tema “Pra Quê Espigões na Auxiliadora?” – que serão realizados nas Escolas Públicas (Daltro Filho e Piratini) e Centro Cultural 25 de Julho no Bairro Auxiliadora, entre 14 e 27 de novembro.
“São ações preparatórias para a Mobilização Comunitária: Não ao Espigão na Germano Petersen Jr. no dia 28 de novembro, sábado, das 11h às 13h, com encontro nas escadarias da Paróquia Auxiliadora, para caminhada simbólica de protesto pacífico pelas ruas circunvizinhas até o local do show room da Maiojama”, segundo o presidente da AMA..
Além disso, AMA e o Movimento Cidade Baixa Vive solicitaram à Câmara Municipal a tribuna do plenário para Manifestação de Protesto contra o Modelo de Verticalização da cidade embutido na revisão do PDDUA de Porto Alegre.
Dessa forma, a AMA está convidando as demais associações de moradores de Porto Alegre: Moinhos Vive, Independência, Higienópolis, Bela Vista, Centro, Chácara das Pedras, entre outras, para participarem dessa importante mobilização pela qualidade de vida e a defesa do modelo urbano sustentável.
“Cada vez mais as comunidades estão se dando conta de que o protagonismo politico em nome de reinvidicações legítimas em defesa do modelo de cidade mais humana e ambientalmente sustentável é uma prerrogativa de cada cidadão, não depende de partidos políticos, vereadores ou governantes”, diz o informa da entidade divulgado pela Internet.
“São movimentos apartidários, com pluralidade de lideranças, unindo associações de moradores e ambientalistas, ong´s e entidades de classe”.
“Um exemplo de democracia participativa que assume seu espaço político, de fato e de direito, sem depender do poder representativo dos partidos, dos legisladores e governos, que no mais das vezes representam interesses de grupos econômicos alheios aos verdadeiros interesses da comunidade, em particular, e da população em geral”.
“Porto Alegre merece a população que tem! Vamos fazer por merecer a cidade que queremos! Nossa vocação de liderança democrática e participativa não precisa de bandeira partidária! Nosso protagonismo depende apenas da vontade coletiva do agir solidário e comunitário! Nossos bairros e nossa cidade serão tão bons quanto maior a nossa união!”, diz o texto da entidade convocando os moradores.

Baianos também discutem futuro de sua capital 444j4u

Paulo Ormindo de Azevedo
De Salvador (BA)
Na madrugada é mais visível. São centenas de ônibus e carros que levam e trazem operários e diretores para fazerem funcionar a região industrial da capital baiana.
Fico imaginando quanto custa esta frota rodando e parada e quantas horas perdem seus funcionários diariamente dentro destes veículos, expostos a acidentes. O custo Salvador tem muito a ver com a falta de planejamento.
Claudio Leal/Terra Magazine
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A “Pequena Salvador” tem 7,41% da área metropolitana, mas é onde se concentra 81% da população
A região metropolitana, a “Grande Salvador”, reúne 13 municípios, tem 4.375 km2, onde vivem quatro milhões de habitantes e é responsável por metade do PIB do estado. A capital, a “Pequena Salvador”, tem 7,41% desta área, mas é onde se concentra 81% da população da metrópole.
Por aí se pode compreender porque Salvador se transformou em um aglomerado de espigões e favelões, que avança sobre seus últimos verdes. Isto explica também sua pobreza estrutural.
Toda atividade industrial está fora de Salvador e ela é responsável por fornecer habitação, transporte, saneamento, saúde, educação, cultura e lazer a cerca de 1,5 milhões de habitantes que geram riqueza e impostos em benefícios de outros municípios.
Só Camaçari tem um PIB de quase metade do de Salvador e muito pouco custo com seu exercito de operários.
Por que tanta gente se submete a este sacrifício diário? Porque em municípios como Camaçari, S. Francisco do Conde, Simões Filho e Candeias, onde estão as indústrias, não existe conjuntos habitacionais, hospitais, hotéis, escolas, cinema ou teatro de mínima qualidade.
Não fomos capazes, como São Paulo, de criar em torno da capital cidades como Campinas, São José dos Campos e Santos. O que ocorreu aqui não foi por falta de recursos, foi por incapacidade de gestão dos prefeitos locais, inclusive de Salvador, cabeça de região, e omissão do Estado, que deveria planejar e desenvolver políticas metropolitanas de integração.
A Região Metropolitana de Salvador, RMS, foi instituída em 1973 pelo governo militar. A CONDER foi criada para planejar e infra-estruturar a região, mas falhou e perdeu o foco, sendo transformada em uma empresa para fazer obras em todo o Estado.
A única tentativa de planejamento da RMS, o CIA, só se preocupou com a indústria, visando os incentivos da SUDENE. Nenhuma atenção ao transporte, habitação, saneamento, saúde, educação, cultura e turismo.
Não se pode resolver nenhum desses problemas dentro dos limites de cada município e partido, senão com políticas de estado.
Precisamos criar redes de transporte ferroviário e saneamento básico para toda a região, desenvolver uma agricultura voltada para o abastecimento alimentar, criar um mercado de terras baratas para programas habitacionais e aparelhar as cidades da RMS com serviços de qualidade.
Visando o turismo, precisamos dar um tratamento único a nossas praias e a orla da Baía de Todos os Santos. É na solução desses problemas que está a chave para atrair grandes investimentos para uma região privilegiada, com dois grandes portos, terrenos planos, praias ensolaradas e uma baia navegável todo o ano e não destruindo a Mata Atlântica e emparedando as nossas praias.
A questão institucional é um dos nós do problema metropolitano. Em muitas capitais latino-americanas, além dos prefeitos municipais, há um prefeito metropolitano eleito.
Esta prefeitura é um degrau para atingir postos mais elevados, como governos provinciais e a presidencia da republica. Seu titular tem que mostrar eficiência e capacidade de articulação política numa previa para vôos mais altos.
Nossa constituição não prevê isto e o Estatuto da Cidade ou ao largo da questão metropolitana. Resta a possibilidade de um grande consórcio municipal, que já funciona com sucesso desde os anos 90 no interior de S. Paulo e Paraná e começa a ser adotado na Bahia.
Em muitos setores, o interior está mais adiantado que a nossa metrópole.
Para discutir estas questões, os movimentos “A Cidade Também é Nossa” e “Vozes da Cidade”, estão convocando a sociedade e autoridades para o seminário “Salvador Metrópole”, a ser realizado no auditório da FLEM entre 17 e 18 de novembro. Salvador precisa pensar grande.
*Paulo Ormindo de Azevedo é professor titular da Universidade Federal da Bahia e Presidente do Dep. da Bahia do Instituto de Arquitetos do Brasil.