Governo cria novas regras de concessões de rádio e TV 3w6r6y

Com as novas exigências, o governo espera que as emissoras ofereceram um  maior volume de conteúdo local e em a utilizar produções  independentes em sua programação. Pela mudança do decreto, o tempo destinado a  programas locais e a produções independentes será utilizado como  critério para decidir os vencedores dos leilões. A presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que altera regras para concessões de rádio e televisão no país. A medida muda principalmente as regras para a licitação, com exigência de garantias financeiras para participar dos leilões. Outra alteração do decreto é que as outorgas de rádio arão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações. Já as concessões de TV continuarão ando pela Presidência. Mais conteúdo local Com as novas exigências, o governo espera que as emissoras ofereceram um maior volume de conteúdo local e em a utilizar produções independentes em sua programação. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. “Vamos empurrar as licitações para um maior profissionalismo”, disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV. A partir de agora, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil. Isso afastaria os aventureiros. O governo pretende retomar os leilões de concessões de emissoras comerciais de rádio e TV e deve lançar em março um planejamento com datas de novas concorrências. O ministro Paulo Bernardo disse ainda ser contra a participação de políticos nessas outorgas, mas afirmou que o decreto não incluiu nenhuma restrição em relação a isso. “Precisamos de leis que definam isso, que num decreto ficaria frágil”, concluiu. 6o632