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Como o poder da grande mídia distorcer o debate sobre a regulamentação dos meios de comunicação social. As liberdade de expressão e de imprensa não são a mesma coisa. A primeira é um direito civil individual. A segunda, um direito empresarial. O governo deveria obrigar todos os veículos de comunicação social a divulgar a Constituição Federal de 1988. Trata-se de uma lei desconhecida e, mais do que isso, ignorada. Se a CF fosse mais consultada, as pessoas não cairiam na conversa fiada de que a regulamentação dos meios de comunicação social, esboçada pelo jornalista Franklin Martins, ex-porta-voz no governo Lula, seria um atentado à liberdade de imprensa. As liberdade de expressão e de imprensa não são a mesma coisa. A primeira é um direito civil individual. A segunda, um direito empresarial. A liberdade de expressão está assegurada no Art 5 da Constituição, o mesmo artigo que garante o direito à propriedade – desde que “atenda a sua função social”. Já o direito ao trabalho e à livre iniciativa são protegidos pelo Art 179. Aos que reclamam esclarecimento sobre o projeto do governo de “controlar a midia”, recomenda-se ler os artigos 220 e 224 da CF. Transcrevo este último: “Para os efeitos do disposto neste capítulo (da Comunicação Social), o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.” Ou, seja, os constituintes criaram um artigo que até hoje carece de regulamentação. Ficou como os diabos gostam, sem vigilância nem controle oficiais. A única vigilância que pesa sobre a mídia é a dos leitores, cujos protestos e esperneios raramente são atendidos. E quem mais reclama contra a regulamentação da mídia? São justamete os grandes monopólios, que formam um cartel. Propriedade cruzada O que se pretende não é censurar ou asfixiar os órgãos de comunicação. Como disse o presidente do PT, jornalista Rui Falcão, no último congresso do partido, o mais importante é impedir a propriedade cruzada de rádios, TVs e jornais por meia dúzia de grupos econômicos articulados entre si. São meia dúzia mesmo: Abril, Estadão, Folha, Globo, RBS e Record, articulados com grupos regionais como os de Sarney no Maranhão e ACM na Bahia. Eles detêm grande poder de veiculação de anúncios e notícias. Adonam-se das verbas públicas e privadas em conluio com as agências de propaganda, beneficiárias do famoso BV (Bonificação por Volume), instrumento diabólico de concentração de verbas em poucos veículos, o que gera uma cascata de devolução de dinheiro a quem (ora, quem) faz os planos de mídia. Com tamanho poder, os grandes grupos midiáticos acuam e/ou cooptam políticos e juizes, do que resultam medidas extremas, como a censura prévia, vetada pela Constituição a sites emergentes. Proibido pela Justiça de divulgar o nome de um juiz comprometido em caso suspeito no Espírito Santo, o site SeculoDiario não tem outra saída senão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. Outro caso exemplar de prevalecimento do poder empresarial ocorreu em Porto Alegre, onde o diário Zero Hora massacrou os jornais comunitários da capital gaúcha ao lançar cadernos de bairros. Dos 45 existentes, sobreviveram 22. Por isso, em nome do direito democrático, é preciso desmanchar esses potentados midiáticos. Eles agem como aves de rapina e ainda recebem o auxílio luxuoso de 1001 bicões e picaretas enfiados nos órgãos de poder. Havendo o Conselho de Comunicação Social, certamente se reduzirá o espaço para diversas jogadas como a distribuição de canais de rádio e TV para os mesmos de sempre, como aconteceu no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). LEMBRETE “Nos olhos do lobo, a poeira levantada pelas ovelhas é um bálsamo de rosas”. Paulo Mendes Campos, poeta mineiro. 163q59