TJ derruba liminar que protege patrimônio da Zoobotânica 685s5c

Cleber Dioni Tentardini Os desembargadores Irineu Mariani e Carlos Roberto Caníbal, da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, consideraram procedente o recurso do Governo do Estado para tornar sem efeito a liminar que protege o patrimônio material e imaterial do Museu de Ciências Naturais e do Jardim Botânico de Porto Alegre, duas das três instituições vinculadas à Fundação Zoobotânica do RS. O desembargador Sergio Luiz Beck, relator do processo, foi voto vencido. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira, 26, e contou com a presença de representantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, do Governo do Estado e da FZB. Ainda cabe recurso do Ministério Público (MP/RS). A partir de agora, o governo do Estado está autorizado a rear a gestão do MCN e do JB para a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), assim como transferir qualquer bem, móvel, imóvel e plantas, animais e fósseis que constituem o patrimônio material das instituições. Está desobrigado a apresentar um plano de ações que garanta a continuidade dos convênios e contratos com instituições públicas ou privadas, e não há mais prazo definido para providenciar a reparação do muro divisório entre o Jardim Botânico e a Vila Juliano Moreira. A decisão de 1ª instância, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública, no dia 31 de dezembro de 2017 e o Estado, notificado no dia 9 de janeiro deste ano. Desde então, o governo tem recorrido para não ser obrigado a apresentar o plano de ações exigido no pedido de tutela de urgência, decorrente da Ação Civil Pública, do MP/RS. O processo continua em tramitação. O Parque Zoológico e a Reserva Florestal Pe. Balduínio Rambo, na divisa dos municípios de São Leopoldo e Sapucaia do Sul, não estão contemplados nesse processo.   5w2310

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