Direito ao equilíbrio climático, o novo front da ecologia 4g7367

GERALDO HASSE Apavorada com o degelo do Ártico, a comunidade de Kivalina, um vilarejo do Alaska, está processando a Exxon e outras petroleiras indiciadas como responsáveis primárias pelo aquecimento global causador das mudanças climáticas. Embora apresente poucas chances de vitória, este processo foi apontado nesta quinta (31/10) pela promotora Ana Maria Marchesan como um sinal das demandas levantadas ao redor do mundo por pessoas lesadas por transtornos ambientais e dispostas a lutar por alguma forma de ressarcimento. O caso de Kivalina foi citado como exemplo extremo de desespero ambiental numa exposição sobre o panorama da jurisprudência brasileira diante do agravamento das mudanças climáticas provocadas pelo efeito estufa. Duas dezenas de jornalistas que participam de um curso promovido pela Fabico, da UFRGS, sobre como cobrir a crise climática, ouviram a procuradora Marchesan concluir sua fala com a seguinte afirmação: “Prevenção e precaução são mais importantes do que mitigação e reparação de danos ambientais”. Mais tarde, comentando os riscos ambientais do megaprojeto carboquímico de Charqueadas/Eldorado do Sul, ela itiu que “o carvão nos apavora”, referindo-se à preocupação de todos os procuradores do meio ambiente envolvidos na análise do empreendimento da Copelmi não apenas quanto à poluição do ar nas comunidades vizinhas, mas em relação ao risco de contaminação das águas que abastecem Porto Alegre, cidade que não tem plano de emergência para o abastecimento de água, como lembrou o geólogo Rualdo Menegat. Lembrando que “o direito ambiental não nos pertence” e que, “por definição, a lei não contém palavras inúteis”, Marchesan disse que é obrigatório, por lei, promover audiências públicas junto às comunidades potencialmente impactadas por projetos de mineração e outros. No Superior Tribunal de Justiça, o mais avançado em questões ambientais, já se firmou a norma segundo a qual “In dubio, pro natura”. Para se orientar, os técnicos em direito ambiental se baseiam na Constituição — artigos 1, 23, 170 e 225). E todos são obrigados a respeitar tratados internacionais como o Acordo de Paris, de 2015. Por fim, Marchesan lembrou que o Rio Grande do Sul possui desde 2010 uma lei estadual (a 13.594/10, assinada pela governadora Yeda Crusius) sobre as mudanças climáticas. É uma longa (4 850 palavras) e bem intencionada carta de intenções cujo artigo 13 tem a seguinte redação:  “Cabe ao Poder Público propor e fomentar medidas que privilegiem padrões e coeficientes de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, energias, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, com conseqüente redução das emissões dos gases de efeito estufa.”   702n2s

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