Estudo da Receita Estadual estima em R$ 67 bilhões as perdas com Lei Kandir 5s511t

Em suas negociações com o governo federal, o governador Eduardo Leite evita incluir a questão das perdas que o Estado sofre pelas desonerações de exportações, especialmente a chamada Lei Kandir, que isenta de ICMS as vendas externas de produtos primários e semi-elaborados. Os porta-vozes do governo gaúcho chegam a dizer que tentar recuperar essas perdas, como prega a oposição, é uma “causa perdida” e que levar em conta estes créditos “é vender ilusões”. Isso não impede que o governo estadual esteja munido de dados completos e atualizados sobre as perdas que o Estado sofre, principalmente desde 1996, quando foi aprovada a dita Lei Kandir. Desde agosto do ano ado a Secretaria da Fazenda dispõe de um “Demonstrativo das Perdas de ICM com Exportações e Lei Kandir”, feito por técnicos da Receita Estadual a pedido do próprio secretário. Os dados estão atualizados até dezembro de 2018 e apontam que, em números atualizados, o Estado tem créditos compensatórios que somam R$ 41 bilhões em valores nominais que, atualizados monetariamente, sobem a mais de R$ 67 bilhões. PERDAS TOTAIS EM VALORES NOMINAIS                         PERDAS TOTAIS EM VALORES ATUALIZADOS                   Esse valor não é maior porque o governo federal ressarciu parcialmente essas perdas ao longo de todo o período, num total de mais de  R$ 18 bilhões. O valor das compensações diminuiu ano a ano, como mostra o gráfico.         Somente em 2018, as perdas líquidas com a Lei Kandir somaram R$ 4,85 bilhões que equivalem a 13,6% da receita do ICM no ano. O estudo mostra as perdas de receita do Estado também com as isenções na exportação de os produtos industrializados, prática anterior à lei Kandir. Somadas as perdas com a isenção nas exportações de todos os produtos, agrícolas e industrializados, em 2018 o Rio Grande do Sul deixou de arrecadar mais de R$ 10 bilhões, que equivalem a 29% da receita total com ICMS. Ao mesmo tempo o valor das compensações foi o mais baixo da série.                                                                             1r4k1h

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