Márcia Turcato A Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (ABRAPPS), que se diz “voltada ao atendimento de aposentados” e, em seu portal, tem o nome fantasia de “Universidade da Felicidade” (www.abrapps.org.br), exibe uma lista de atividades que oferece a esse público. 5y2w1j
No entanto, não informa quem são os gestores da instituição, com endereço físico na avenida Borges de Medeiros, em Porto Alegre. E responde a mais de 4 mil processos na Justiça.
Procurada para responder perguntas relacionadas a um possível desconto não autorizado na pensão de aposentados, Amanda Moraes, que se apresentou como gerente operacional da associação, informou por nota que “todas as adesões a ABRAPPS são realizadas de forma 100% presencial, mediante apresentação da documentação exigida, registro fotográfico, coleta de
biometria e do termo de adesão”.
Ainda de acordo com a gerente a operacional, a ABRAPPS “tem 16 anos de história e seis mil associados ativos com desconto via INSS”.
Essa afirmação não se sustenta. O aposentado Alberto Reinaldo Reppold, 91 anos de idade, óptico, nunca esteve na sede da ABRAPPS, desconhece seu endereço, não
aderiu à associação e mesmo assim foi descontado durante 20 meses. Sem conferir o extrato do INSS, só descobriu que sofreu o abuso financeiro porque seu filho, alertado pelo noticiário, buscou informações no site do INSS. Ao longo desse período, Reppold acumulou
um prejuízo de R$ 1.300,00. Ele recebe cerca de R$ 3.000,00 de aposentadoria.
Uma rápida consulta ao portal do Judiciário, confirma que a ABRAPPS realiza descontos não autorizados por aposentados igualzinho como aconteceu com o Reppold. Em São Paulo há uma ação que condena a entidade a restituir o valor que foi descontado e a indenizar a aposentada lesada. Em Pernambuco também a associação responde na justiça por realizar desconto indevido. A aposentada pede ressarcimento e indenização. Também há ações coletivas contra a ABRAPPS. Na comarca de Porto Alegre há uma ação singular. O acórdão do TJ-RS esclarece sobre
“demanda que versa sobre danos causados por suposta fraude praticada contra o consumidor”. Neste caso, a aposentada, sem ter autorizado sua adesão, foi descontada a partir de 2018 e ajuizou a ação no dia dois de março de 2022. No entanto, a ABRAPPS apresentou documentos comprovando a adesão da mulher à entidade. O que levanta suspeitas sobre todo o sistema de comunicação entre esse tipo de entidade, o INSS e o
sistema bancário.
Há ações contra a ABRAPPS, por descontos não autorizados, em todo o Brasil. O site JusBrasil (www.jusbrasil.com.br) tem 50 páginas virtuais que relatam ações envolvendo a ABRAPPS, com 4.369 casos relatados. Na maioria delas, os aposentados reclamam de
descontos não autorizados.
Uma outra ação, no TRF-3, trata sobre o imposto de renda devido sobre as aplicações financeiras da ABRAPPS. A associação havia obtido uma liminar que a livrava do
pagamento de imposto sobre as aplicações, mas o TRF-3 entendeu que “não há nos autos prova suficiente para ter havido fundamento legítimo para a apelante -a ABRAPPS- ter deixado de fazer as retenções que geraram a cobrança” (do imposto de renda não
declarado).
Saiba mais: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=recurso+da+abrapps&p=3