O Exército indicou não ter uma base de dados com a idade e o sexo dos caçadores, atiradores e colecionadores de armas. 3b3q2g
O portal Metrópoles, por meio da Lei de o à Informação (LAI), solicitou o número de pessoas com certificado de registro ativo de CACs de acordo com a idade, o gênero, o município e o estado dos cidadãos.
O Exército, porém, não reou nenhum dos dados solicitados e alegou que “informações referentes a gênero e idade não são exigidas para o registro”.
A Portaria 150, de dezembro de 2019, editada pelo Comando Logístico do Exército, pede apenas nome, F, telefone, e-mail, endereço e CEP do requerente que quer ter o registro de colecionador, atirador ou caçador.
Bolsonaro, no poder desde janeiro de 2019, assinou o Decreto 9.685, que facilitou o o a armas de fogo no país.
Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação.
Em maio do mesmo ano, porém, o presidente assinou o Decreto 9.785, ampliando a lista de profissionais que poderiam ter posse de armas.
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do exército.
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento. Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização.
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, colecionadores e atiradores só o podem fazer quando estiverem indo a um clube de tiros, a exposição de acervos ou competições.
No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental.
Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal.
É importante ressaltar que apesar de pessoas comuns terem o direito à posse, elas não podem deixar a propriedade onde moram portando armas.
Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser compradas dentro da lei.
Sobre as cidades e os estados dos CACs, a corporação ressaltou que os certificados de registros (CR) “são vinculados às Regiões Militares (RM), e não às UF [unidades federativas], motivo pelo qual inviabiliza a extração dos dados do CR de CAC por UF ou por município”.