A Procave Investimentos e Incorporações, que deu inicio às obras de um polêmico condôminio na praia do Santinho, em Florianópolis, tem pelo menos uma condenação por danos ambientais, em Balneário Camboriu. 6q5g3r
Em Ação Civil Pública* movida pelo Ministério Público Federal, a empresa junto com outros réus, inclusive a Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) foi condenada a pagar indenização pela “construção irregular” do Ibiza Towers, um conjunto de três torres de 30 andares na Avenida Atlântica, n.º 5720.
O projeto, segundo o MP, “foi idealizado, planejado, permitido, financiado e posto em prática (…) de forma ilícita (…) em terreno de marinha, em área de preservação permanente e na zona costeira, sem licenciamento ambiental válido, ofendendo o meio ambiente, e sem autorização do órgão da União competente para permitir a edificação sobre bem integrante do seu patrimônio”.
Na sentença, o juiz destaca “o fato de a licença ambiental prévia ter sido emitida pela FATMA após quase 4 (quatro) anos do início da obra, o que evidenciaria uma tentativa de regularização sob o aspecto formal do empreendimento”.
A obra, sobre um terreno de 43 mil metros quadrados, começou em 2007. A ação civil pública só foi ajuizada em 2014, quando os prédios já estavam quase prontos. A sentença saiu em 2017.
Além da Procave, foram condenadas as empresas e pessoas físicas responsáveis pelo emprendimento: a Ibiza Towers Incorporações Ltda., Construtora e Incorporadora R. Teixeira Ltda, Darci Roberto Teixeira, Rosilei da Cruz Teixeira, Nivaldo Pinheiro (presidente da Procave) , Rafaela Pinheiro, Taysa Inara Pinheiro e Gabriela Pinheiro Benvenhu.
Foram condenados a “pagar solidariamente
indenização ambiental compensatória no valor de R$ 12.6 milhões, correspondente a 15% do custo da obra, estimado em mais de R$ 84 milhões.
A Fatma, a União e o município de Balneario Camboriú, por omissão, foram condenados a pagar “indenização ambiental compensatória no valor de R$ 841.406,10 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e seis reais e dez centavos), cada um.
A sentença foi assinada pelo Juiz Federal substituto André Luis Charan, em agosto de 2017.
*Ação Civil Pública Nº 5006587-20.2014.4.04.7208/SC